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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ayush Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040122 uma sociedade denominada Ayush Travel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Tomás Fernando Manuaisse, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406399B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Gare, Quarteirão 14, Casa n.º 304;
- Texto do artigo, página 8: Fatima Manuel Samussone, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105908566A, emetido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em São Damaso, Quarteirão 38, Casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outogam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade girará sob o nome empresarial Ayush Travel, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade situa-se na Província de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Av. Hamed Sekou Toure, n.º 155.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 8: O objecto social engloba as actividades de agenciamento, reserva, informação, assessoriamente, planeamento, promoção, vendas, organização e operação nos segmentos de turismo, viagens, entretenimento e lazer, actividades que atua sobre viagens, passagens aéreas, pacotes turístico.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: 160.000,00MT, correspondente a 60% do sócio Tomas Fernando Manuaisse, e 40.000,00MT, correspondente a 40% pertencente à sócia Fátima Manuel Samussone.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Cessão do capital social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento entre as partes, sendo que os mesmos gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Ónus)
- Texto do artigo, página 8: O sócio que pretenda constituir ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os respectivos termos.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 8: O conselho de administração da sociedade é gerido pelo sócio Tomas Fernando Manuaisse, e a sócia Fátima Manuel Samussone como directora-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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