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Texto do artigo · p. 8 AZK Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049729, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Cassimo Fluce Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987511B, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 109103683, Aik Cassimo Fluce, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Cimento, Vila de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500487146Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 137192780, Delícia da Ilda Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 080505190696A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 124904706, Zeimila Cassimo Fluce, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080507432014C, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 137222272.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AZK Group, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sede da sociedade situa-se na Vila da Inharrime, Rua da Mesquita, Distrito de Inharrime, Inhambane, Moçambique, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, bem como poderá abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais, administração de património familiar, gestão de projectos empresariais em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Aik Cássimo Fluce;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Cássimo Fluce Abdula;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Delicia da Ilda Artur;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Zeimila Cássimo Fluce.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia de geral será convocada por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações relativas a alteração do contrato social, dissolução da sociedade ou admissão de novos sócios requerem o voto favorável de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por Aik Cássimo Fluce e Zeimila Cássimo Fluce, com poderes para representar a sociedade em todos os actos de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes exercem as suas funções nos termos da lei, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro dos sessenta dias, um que a todos represente na sociedade. Os casos omissos serão revelados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 16 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AZK Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049729, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Cassimo Fluce Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987511B, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 109103683, Aik Cassimo Fluce, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Cimento, Vila de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500487146Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 137192780, Delícia da Ilda Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 080505190696A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 124904706, Zeimila Cassimo Fluce, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080507432014C, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 137222272.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AZK Group, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sede da sociedade situa-se na Vila da Inharrime, Rua da Mesquita, Distrito de Inharrime, Inhambane, Moçambique, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, bem como poderá abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais, administração de património familiar, gestão de projectos empresariais em diversas áreas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Distribuição de quotas
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Aik Cássimo Fluce;
  23. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Cássimo Fluce Abdula;
  24. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Delicia da Ilda Artur;
  25. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Zeimila Cássimo Fluce.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia de geral será convocada por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 dias.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações relativas a alteração do contrato social, dissolução da sociedade ou admissão de novos sócios requerem o voto favorável de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração e representação de sociedade
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por Aik Cássimo Fluce e Zeimila Cássimo Fluce, com poderes para representar a sociedade em todos os actos de gestão.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes exercem as suas funções nos termos da lei, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro dos sessenta dias, um que a todos represente na sociedade. Os casos omissos serão revelados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 16 de Junho de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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