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Texto do artigo · p. 8 Barra Sea Side Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de eleição do administrador e gerente da sociedade e abertura de conta bancária, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100229161, com o capital de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Foi efectuada o aviso convocatório publicado no jornal notícia do dia 19 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Verificadas as presenças, constatou se de novo ausência do sócio Lukas Rautenbach, natural da África do Sul, residente na Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, o que significa estar só representado cinquenta por cento do capital social através do sócio Adam Van Staden, natural da África do Sul, residente em Hazyview, África do Sul, não perfazendo desde modo o quórum suficiente, mas como se tratava da segunda convocatória, estavam criadas todas as condições para que assembleia deliberasse validamente constituída, passando se de imediato atacar os pontos da agenda:
Texto do artigo · p. 8 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda o sócio presente deliberou por unanimidade a necessidade de nomear o sócio Adam Van Staden, como administrador comercial e gerente da empresa, Quanto ao segundo ponto foi deliberado com voto favorável do sócio presente a abertura de conta bancária no Banco FNB Moçambique que, será exercida pelo sócio Adam Van Staden.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte fica alterado o artigo décimo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Adam Van Staden, que desde já ficou deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A abertura e movimentação da conta bancária no Banco FNB Moçambique será exercida pelo sócio Adam Van Staden, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Barra Sea Side Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de eleição do administrador e gerente da sociedade e abertura de conta bancária, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100229161, com o capital de dez mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 8: Foi efectuada o aviso convocatório publicado no jornal notícia do dia 19 de Maio de 2017.
  4. Texto do artigo, página 8: Verificadas as presenças, constatou se de novo ausência do sócio Lukas Rautenbach, natural da África do Sul, residente na Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, o que significa estar só representado cinquenta por cento do capital social através do sócio Adam Van Staden, natural da África do Sul, residente em Hazyview, África do Sul, não perfazendo desde modo o quórum suficiente, mas como se tratava da segunda convocatória, estavam criadas todas as condições para que assembleia deliberasse validamente constituída, passando se de imediato atacar os pontos da agenda:
  5. Texto do artigo, página 8: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda o sócio presente deliberou por unanimidade a necessidade de nomear o sócio Adam Van Staden, como administrador comercial e gerente da empresa, Quanto ao segundo ponto foi deliberado com voto favorável do sócio presente a abertura de conta bancária no Banco FNB Moçambique que, será exercida pelo sócio Adam Van Staden.
  6. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte fica alterado o artigo décimo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 8: Administração, representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Adam Van Staden, que desde já ficou deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A abertura e movimentação da conta bancária no Banco FNB Moçambique será exercida pelo sócio Adam Van Staden, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  13. Texto do artigo, página 8: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
  15. Texto do artigo, página 8: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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