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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Daniel Mullins Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868091, uma entidade denominada Daniel Mullins Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Daniel Laurence Mullins, solteiro, natural dos Estados Unidos de América e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º 422033133, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil nove, pelo República dos Estados Unidos de América.
- Texto do artigo, página 8: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Daniel Mullins Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Costa do sol, talhão 5153, parcela 660A, no distrito municipal KaMahotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A prestação de serviços na área desenvolvimento sócio económico, gestão de recursos naturais, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e retalho com
- Texto do artigo, página 9: importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Daniel Laurence Mullins.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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