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Texto do artigo · p. 9 CBM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899892, uma entidade denominada CBM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Clodualdo Juliano Chissumba, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444268Q, emitido no dia 20 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º110100160154B, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de CBM Serviços, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 858, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objectivo social comercialização de material de escritórios e consumíveis informáticos, outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT) divididos em 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Clodualdo Juliano Chissumba;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passará ao cargo dos sócios até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por liberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CBM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899892, uma entidade denominada CBM Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Clodualdo Juliano Chissumba, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444268Q, emitido no dia 20 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º110100160154B, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CBM Serviços, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 858, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objectivo social comercialização de material de escritórios e consumíveis informáticos, outros serviços similares.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT) divididos em 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Clodualdo Juliano Chissumba;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, dependendo da deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passará ao cargo dos sócios até a realização da primeira assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura de ambos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por liberação dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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