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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CBM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899892, uma entidade denominada CBM Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Clodualdo Juliano Chissumba, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444268Q, emitido no dia 20 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º110100160154B, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CBM Serviços, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 858, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objectivo social comercialização de material de escritórios e consumíveis informáticos, outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT) divididos em 2 quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Clodualdo Juliano Chissumba;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passará ao cargo dos sócios até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por liberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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