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Texto do artigo · p. 10 Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853272, uma entidade denominada Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Doa-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Luís Jó António Kwengwe, casado com a senhora Maria de Fátima Mende de Sousa José, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 051000759559ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 22 de outubro de 2010;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Gerson Daud Pedro Nunes, casado com a senhora Chausia Jubaida Abdul Nunes, em regime de bens adquiridos, natural de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 050100846559B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e local de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem uma sede na Estrada Nacional n.º 9, povoado de Mpandue, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercito das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de Serviços nas áreas de agro-pecuária, criação e venda de gado e aves (caprino, bovino e frangos);
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e venda de ração para animais;
Número ou marcador · p. 11 c) Sistema de rega para produção de forragem e pavilhões para produção de frangos;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Daud Pedro Nunes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jó António Kwengwe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Elso Araújo Fombe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 11 internacional, pelo sócio Elso Araújo Fombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de cotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendidas ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do banco da conta de resultados anual bem com para deliberar sobre outra matéria para as quais tenham sido convocadas e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta dos resultados e balanços deverão ser fechados com referências a trinta
Texto do artigo · p. 11 e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o furo do tribunal judicial da província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853272, uma entidade denominada Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Doa-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Março de 2016;
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo. Luís Jó António Kwengwe, casado com a senhora Maria de Fátima Mende de Sousa José, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 051000759559ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 22 de outubro de 2010;
  7. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Gerson Daud Pedro Nunes, casado com a senhora Chausia Jubaida Abdul Nunes, em regime de bens adquiridos, natural de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 050100846559B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de outubro de 2013.
  8. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que:
  9. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e local de representação)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem uma sede na Estrada Nacional n.º 9, povoado de Mpandue, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercito das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de Serviços nas áreas de agro-pecuária, criação e venda de gado e aves (caprino, bovino e frangos);
  21. Número ou marcador, página 11: b) Produção e venda de ração para animais;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Sistema de rega para produção de forragem e pavilhões para produção de frangos;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Daud Pedro Nunes;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jó António Kwengwe;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Elso Araújo Fombe.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social e suprimento)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  38. Texto do artigo, página 11: internacional, pelo sócio Elso Araújo Fombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de cotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendidas ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  50. Número ou marcador, página 11: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Por acordo dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 11: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do banco da conta de resultados anual bem com para deliberar sobre outra matéria para as quais tenham sido convocadas e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta dos resultados e balanços deverão ser fechados com referências a trinta
  60. Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o furo do tribunal judicial da província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  72. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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