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Texto do artigo · p. 11 A&A, Mulheres Consultoras, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899264, uma entidade denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Alice José Rantha, solteira, natural de Moma, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar, flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102017N, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2015, pela DICMaputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Albertina António Manguana, casada com Llivinguiston Sebastião Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260652P, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534063F, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela DI-C Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Zaituna de Meneses, solteira, natural de Pemba, residente na rua LRG.Ilha de Mocambique (LG do Alentejo) no bairro da Malhangalene, em Maputo portadora do Passaporte n.º 13AF65386, emitido 19 de Junho de 2015, em Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação A&A, Mulheres Consultoras, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na rua da Mesquita n.º 222, 2.º - 23, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, contabilidade e auditoria, fiscalidade, formação e capacitação, consultoria e, marketing.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos em sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócia Alice José Rantha;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes 40% por cento do capital social, pertencente a sócia, Albertina Antónia Manguana; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% por cento do capital social, pertecente a sócia Zaituna de Meneses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador no que concerne a correspondências.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos sócios indicados administradores á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos bancos é necessárias três assinaturas, bastando duas dos três administradores que desde já ficam nomeadas as senhoras, Alice José Rantha, Albertina António Manguana e Zaituna de Meneses, Sendo que: Alice José Rantha, administradora executiva; Albertina António Manguana, administradora operacional, e Zaituna de Meneses, administradora financeira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor a terceiros ou quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou ainda abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: A&A, Mulheres Consultoras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899264, uma entidade denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alice José Rantha, solteira, natural de Moma, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar, flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102017N, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2015, pela DICMaputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Albertina António Manguana, casada com Llivinguiston Sebastião Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260652P, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534063F, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela DI-C Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Zaituna de Meneses, solteira, natural de Pemba, residente na rua LRG.Ilha de Mocambique (LG do Alentejo) no bairro da Malhangalene, em Maputo portadora do Passaporte n.º 13AF65386, emitido 19 de Junho de 2015, em Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação A&A, Mulheres Consultoras, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na rua da Mesquita n.º 222, 2.º - 23, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, contabilidade e auditoria, fiscalidade, formação e capacitação, consultoria e, marketing.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos em sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócia Alice José Rantha;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes 40% por cento do capital social, pertencente a sócia, Albertina Antónia Manguana; e
  22. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% por cento do capital social, pertecente a sócia Zaituna de Meneses.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Cedência de quotas
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Gerência
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador no que concerne a correspondências.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos sócios indicados administradores á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos bancos é necessárias três assinaturas, bastando duas dos três administradores que desde já ficam nomeadas as senhoras, Alice José Rantha, Albertina António Manguana e Zaituna de Meneses, Sendo que: Alice José Rantha, administradora executiva; Albertina António Manguana, administradora operacional, e Zaituna de Meneses, administradora financeira.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor a terceiros ou quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou ainda abonações.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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