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Texto do artigo · p. 14 Beal Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897229, uma entidade denominada Beal Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Benevides Agostinho Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641528B e Alberto Teixeira de Deus Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, têm entre si justo e combinado a constituição de uma empresa de construção civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade girará sob a denominação social de Beal Engenharia, Limitada, com sede e foro na rua Frei Amaro n.º 77, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de obras particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercício de consultoria pública.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Áreas de atuação em obras públicas e particulares:
Número ou marcador · p. 14 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 14 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalações elétrica em edifícios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Áreas de atuação em consultoria pública:
Número ou marcador · p. 14 a) Estudos e projetos de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social será de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e que corresponde a soma das quotas com mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios (Benevides Agostinho Zualo e Alberto Teixeira de Jesus Chaúque):
Texto do artigo · p. 14 Sócio 1) Benevides Agostinho Zualo que contribui uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais); Sócio 2) Alberto Teixeira de Jesus Chaúque que também contribui uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio 2, (Alberto Teixeira de Jesus Chaúque) que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prólabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Transferência)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 14 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30%
Texto do artigo · p. 15 (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Beal Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897229, uma entidade denominada Beal Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Benevides Agostinho Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641528B e Alberto Teixeira de Deus Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, têm entre si justo e combinado a constituição de uma empresa de construção civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  4. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e foro)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade girará sob a denominação social de Beal Engenharia, Limitada, com sede e foro na rua Frei Amaro n.º 77, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Execução de obras públicas;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Execução de obras particulares;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Exercício de consultoria pública.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Áreas de atuação em obras públicas e particulares:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Obras de urbanização;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Instalações elétrica em edifícios.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Áreas de atuação em consultoria pública:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Estudos e projetos de infraestruturas;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria técnica.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social será de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e que corresponde a soma das quotas com mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios (Benevides Agostinho Zualo e Alberto Teixeira de Jesus Chaúque):
  26. Texto do artigo, página 14: Sócio 1) Benevides Agostinho Zualo que contribui uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais); Sócio 2) Alberto Teixeira de Jesus Chaúque que também contribui uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 14: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e uso do nome comercial)
  32. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio 2, (Alberto Teixeira de Jesus Chaúque) que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  33. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  34. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 14: (Retirada pro-labore)
  36. Texto do artigo, página 14: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prólabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  37. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 14: (Lucros e/ou prejuízos)
  39. Texto do artigo, página 14: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  40. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 14: (Deliberações sociais)
  42. Texto do artigo, página 14: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 14: (Filiais e outras dependências)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 14: (Transferência)
  48. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  51. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30%
  54. Texto do artigo, página 15: (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  55. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 15: (Declarações dos sócios)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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