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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Beal Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897229, uma entidade denominada Beal Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Benevides Agostinho Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641528B e Alberto Teixeira de Deus Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, têm entre si justo e combinado a constituição de uma empresa de construção civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade girará sob a denominação social de Beal Engenharia, Limitada, com sede e foro na rua Frei Amaro n.º 77, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Execução de obras particulares;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercício de consultoria pública.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Áreas de atuação em obras públicas e particulares:
- Número ou marcador, página 14: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 14: d) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 14: e) Instalações elétrica em edifícios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Áreas de atuação em consultoria pública:
- Número ou marcador, página 14: a) Estudos e projetos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria técnica.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social será de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e que corresponde a soma das quotas com mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios (Benevides Agostinho Zualo e Alberto Teixeira de Jesus Chaúque):
- Texto do artigo, página 14: Sócio 1) Benevides Agostinho Zualo que contribui uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais); Sócio 2) Alberto Teixeira de Jesus Chaúque que também contribui uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio 2, (Alberto Teixeira de Jesus Chaúque) que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prólabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Transferência)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 14: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30%
- Texto do artigo, página 15: (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Declarações dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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