MH - Soluções, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 MH - Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade MH- Soluções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais matriculada sub o NUEL 100379112, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de quinze mil meticais que o sócio Pedro João Sitoe, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de treze mil meticais que cedeu ao senhor Muhammad Ashraf, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A cessão da quota no valor da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Nilza Yolanda Munguambe possuía e cedeu, quatro mil meticais ao senhor Muhammad Ashraf, que reserva para si o valor de mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão da quota, é alterada a redacção dos artigos quinto, sexto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 16,000,00MT (dezasseis mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), representativa de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio Muhammad Ashraf concederá suprimentos em dinheiro a sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Após reembolso do suprimento e dos juros inerentes, proceder-se-á à cessão da totalidade de quotas do sócio Muhammad Ashraf.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios não cedentes gozam de direito de preferência na cessão de quotas na proporção das suas participações no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente fica a cargo do administrador único da sociedade, o sócio senhor Muhammad Ashraf.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias
Texto do artigo · p. 18 e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio Muhammad Ashraf ficará destituído do cargo de administrador quando ocorrer a sua saída da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: MH - Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade MH- Soluções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais matriculada sub o NUEL 100379112, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de quinze mil meticais que o sócio Pedro João Sitoe, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de treze mil meticais que cedeu ao senhor Muhammad Ashraf, que entra na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Nilza Yolanda Munguambe possuía e cedeu, quatro mil meticais ao senhor Muhammad Ashraf, que reserva para si o valor de mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão da quota, é alterada a redacção dos artigos quinto, sexto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 16,000,00MT (dezasseis mil
  9. Texto do artigo, página 18: meticais), representativa de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe; e
  11. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio Muhammad Ashraf concederá suprimentos em dinheiro a sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Após reembolso do suprimento e dos juros inerentes, proceder-se-á à cessão da totalidade de quotas do sócio Muhammad Ashraf.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não cedentes gozam de direito de preferência na cessão de quotas na proporção das suas participações no capital da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente fica a cargo do administrador único da sociedade, o sócio senhor Muhammad Ashraf.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias
  23. Texto do artigo, página 18: e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio Muhammad Ashraf ficará destituído do cargo de administrador quando ocorrer a sua saída da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: Seis) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  28. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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