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Texto do artigo · p. 19 BPHO – Engineering and Building, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de quatro milhões de meticais que o sócio Edson Maria José Barrama possui, e que divide duas quotas desiguais sendo:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma no valor de três milhões de meticais que reserva para sí; b)Outra no valor nominal de um milhão de meticais que cede ao sócio Emídio Carlos Peho, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, ficam alterados as redações dos artigos terceiro, quarto e decimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTULIO I Do objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Tem por objecto social: Engenharia, obras públicas, construção civil, vias de
Texto do artigo · p. 19 comunicação e manutenção de edifícios, extracção dos recursos minerais e associados, prospecção e pesquisa de: ouro, diamante, cobre, rubi, importação e exportação, comercio a grosso e retalho dos artigos abrangidos pelas classes primeira, segunda, quinta, sétima, oitava, construção civil e obras públicas e outras actividades não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Emídio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administrador exercer a mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo pessoal necessário para prestardes serviços na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) É desde já nomeado o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: BPHO – Engineering and Building, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de quatro milhões de meticais que o sócio Edson Maria José Barrama possui, e que divide duas quotas desiguais sendo:
  3. Texto do artigo, página 19: a) Uma no valor de três milhões de meticais que reserva para sí; b)Outra no valor nominal de um milhão de meticais que cede ao sócio Emídio Carlos Peho, correspondente a dez porcento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência, ficam alterados as redações dos artigos terceiro, quarto e decimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 19: CAPÍTULIO I Do objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: Tem por objecto social: Engenharia, obras públicas, construção civil, vias de
  9. Texto do artigo, página 19: comunicação e manutenção de edifícios, extracção dos recursos minerais e associados, prospecção e pesquisa de: ouro, diamante, cobre, rubi, importação e exportação, comercio a grosso e retalho dos artigos abrangidos pelas classes primeira, segunda, quinta, sétima, oitava, construção civil e obras públicas e outras actividades não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Emídio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
  17. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Representatividade)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador exercer a mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo pessoal necessário para prestardes serviços na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) É desde já nomeado o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
  23. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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