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- Texto do artigo, página 20: CSY, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Naznin Seliman Yacob e Momade Raize Abdulremane Varinda.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por CSY, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação CSY, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 20: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da constituição da respectiva escritura púlica.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: c) Loja de conveniências;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de gás;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de peças para automóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de espaços comerciais;
- Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Naznin Seliman Yacob, com a quota de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; b)Momade Raize Abdulremane Varinda, com a quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação e aquisição de quotas e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Naznin Seliman Yacob e Momade Raize Abdulremane Varinda, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
- Número ou marcador, página 20: Tres) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Dos) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
- Texto do artigo, página 20: Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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