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Texto do artigo · p. 23 Madeson CMC, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Julho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 42 a 43 verso do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Madeson CMC, Lda pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson e Shane Antony Mason, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Madeson CMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de máquinas ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e equipamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shane Antony Mason, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza
Texto do artigo · p. 23 exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 23 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 23 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
Texto do artigo · p. 24 sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 24 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 24 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
Texto do artigo · p. 24 de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Madeson CMC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Julho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 42 a 43 verso do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Madeson CMC, Lda pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson e Shane Antony Mason, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeson CMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de máquinas ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e equipamento;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shane Antony Mason, correspondente á 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente á 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  25. Texto do artigo, página 23: Gerência
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza
  29. Texto do artigo, página 23: exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 23: Constituição de mandatários
  36. Texto do artigo, página 23: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  37. Texto do artigo, página 23: Responsabilidades do gerente
  38. Texto do artigo, página 23: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  40. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  44. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
  48. Texto do artigo, página 24: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 24: Critério para amortização de quotas
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 24: Gerência
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
  66. Texto do artigo, página 24: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  70. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: Constituição de mandatários
  75. Texto do artigo, página 24: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: Responsabilidades do gerente
  78. Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Contas de resultados)
  86. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 24: (dissolução)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
  93. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
  94. Texto do artigo, página 24: de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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