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- Texto do artigo, página 23: Madeson CMC, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Julho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 42 a 43 verso do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Madeson CMC, Lda pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson e Shane Antony Mason, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeson CMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de máquinas ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e equipamento;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shane Antony Mason, correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente á 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza
- Texto do artigo, página 23: exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 23: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 23: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 23: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 24: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Critério para amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
- Texto do artigo, página 24: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 24: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Contas de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
- Texto do artigo, página 24: de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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