Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é alterada a denominação da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a designar-se Mancon Manutenção E Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando por conseguinte a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ser seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mancon Manutenção e Construção
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é alterada a denominação da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a designar-se Mancon Manutenção E Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando por conseguinte a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ser seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mancon Manutenção e Construção
  6. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
  7. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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