Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Bibelot, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia-geral extraordinária, da sociedade de aos Catorze dias do mês de Julho de dois mil e Dezassete, da sociedade Bibelot, Limitada, com sede na Localidade de Ponta do Ouro Distrito de Matutuíne na Parcela 231/232 na província do Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100272377, deliberaram a cessão total da quota de sessenta por cento correspondente a doze mil meticais pertencente a sócia Diana Rocha, uma parte de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento a favor da sócia Desiree Vanessa Marnewecke e a ultima parcela de dois mil meticais correspondente a dez por cento a favor da sócia Lisa Nicola Wheatley. Por sua vez a sua parceira Raquel Marina Paredes da Silva, reagindo na reunião aceitou a cessão ora cedida a terceiros, também cedeu cedeu a sua quota de quarenta por cento correspondente a oito mil meticais a favor da senhora Lisa Nicola Wheatley, pelo a mesma aceitou as duas quotas pelo seu valor nominal e as respectivas condições de cedência e as unificou, passando a deter cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, de igual modo a senhora Desiree Vanessa Marnewecke reagiu na reunião aceitando a cessão ora recebida e as respectivas condições pelo seu valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 28 social. Sendo assim as senhoras Diana Rocha e Raquel Marina Paredes da Silva, receberam os seus valores nominais em tempo oportuno e passaram lhes plena quitação tendo declarado não existir mais um vinculo com a sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade pelas novas sócias Desiree Vanessa Marnewecke e Lisa Nicola Wheatley. Em consequência disso alteraram-se os seguintes artigos: artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Desiree Vanessa Marnewecke, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Lisa Nicola Wheatley, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelas duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete as gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) para obrigar a sociedade será suficiente uma das assinaturas das sócias, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administradora ou mandatária não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bibelot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia-geral extraordinária, da sociedade de aos Catorze dias do mês de Julho de dois mil e Dezassete, da sociedade Bibelot, Limitada, com sede na Localidade de Ponta do Ouro Distrito de Matutuíne na Parcela 231/232 na província do Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100272377, deliberaram a cessão total da quota de sessenta por cento correspondente a doze mil meticais pertencente a sócia Diana Rocha, uma parte de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento a favor da sócia Desiree Vanessa Marnewecke e a ultima parcela de dois mil meticais correspondente a dez por cento a favor da sócia Lisa Nicola Wheatley. Por sua vez a sua parceira Raquel Marina Paredes da Silva, reagindo na reunião aceitou a cessão ora cedida a terceiros, também cedeu cedeu a sua quota de quarenta por cento correspondente a oito mil meticais a favor da senhora Lisa Nicola Wheatley, pelo a mesma aceitou as duas quotas pelo seu valor nominal e as respectivas condições de cedência e as unificou, passando a deter cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, de igual modo a senhora Desiree Vanessa Marnewecke reagiu na reunião aceitando a cessão ora recebida e as respectivas condições pelo seu valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital
  3. Texto do artigo, página 28: social. Sendo assim as senhoras Diana Rocha e Raquel Marina Paredes da Silva, receberam os seus valores nominais em tempo oportuno e passaram lhes plena quitação tendo declarado não existir mais um vinculo com a sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade pelas novas sócias Desiree Vanessa Marnewecke e Lisa Nicola Wheatley. Em consequência disso alteraram-se os seguintes artigos: artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: Capital social
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Desiree Vanessa Marnewecke, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Lisa Nicola Wheatley, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelas duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete as gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) para obrigar a sociedade será suficiente uma das assinaturas das sócias, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  14. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administradora ou mandatária não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.