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Texto do artigo · p. 28 XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e duas e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade unipessoal denominada, XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma XENON 71– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 29 sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 29 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 29 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 29 dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e duas e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade unipessoal denominada, XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma XENON 71– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua
  5. Texto do artigo, página 29: sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou de um procurador ou mandatário.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Venda ou adjudicação judicial;
  26. Número ou marcador, página 29: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  27. Número ou marcador, página 29: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e
  36. Texto do artigo, página 29: dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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