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Texto do artigo · p. 29 Sanfogo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social. O sócio Mahomed Samir Tahibo, cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 5.000,00MT à favor da senhora Farida Banú, que entra para sociedade como nova sócia, e o sócio Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo permanece na
Texto do artigo · p. 29 sociedade com a sua quota no valor nominal de 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 29 Pela sócia Farida Banú, foi dito que aceita a quota ora cedida a seu favor, livre de ónus e encargos, com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência desta cedência de quota, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios Farida Banu e Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2017 — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Sanfogo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social. O sócio Mahomed Samir Tahibo, cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 5.000,00MT à favor da senhora Farida Banú, que entra para sociedade como nova sócia, e o sócio Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo permanece na
  3. Texto do artigo, página 29: sociedade com a sua quota no valor nominal de 5.000,00MT.
  4. Texto do artigo, página 29: Pela sócia Farida Banú, foi dito que aceita a quota ora cedida a seu favor, livre de ónus e encargos, com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  5. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência desta cedência de quota, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios Farida Banu e Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo.
  9. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2017 — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 29: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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