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- Texto do artigo, página 30: Linkup Recruitment, Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado em
- Texto do artigo, página 30: exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança da denominação da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada para Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Que em consequência da mudança da denominação e alteração parcial do pacto social foi deliberado pelos sócios alteração do artigo primeiro, artigo décimo quinto e artigo décimo sexto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberada pelos sócios, podendo os administradores fazerem-se representar por outros administradores mediante simples carta dirigida a administração.
- Texto do artigo, página 30: A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade, no AdministradorDelegado ou no director-geral, devendo os respectivos poderes serem definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, nos precisos termos e com as limitaçães do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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