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Texto do artigo · p. 30 Linkup Recruitment, Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado em
Texto do artigo · p. 30 exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança da denominação da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada para Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência da mudança da denominação e alteração parcial do pacto social foi deliberado pelos sócios alteração do artigo primeiro, artigo décimo quinto e artigo décimo sexto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberada pelos sócios, podendo os administradores fazerem-se representar por outros administradores mediante simples carta dirigida a administração.
Texto do artigo · p. 30 A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade, no AdministradorDelegado ou no director-geral, devendo os respectivos poderes serem definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, nos precisos termos e com as limitaçães do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 30 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Linkup Recruitment, Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado em
  3. Texto do artigo, página 30: exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança da denominação da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada para Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 30: Que em consequência da mudança da denominação e alteração parcial do pacto social foi deliberado pelos sócios alteração do artigo primeiro, artigo décimo quinto e artigo décimo sexto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 30: Administração
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberada pelos sócios, podendo os administradores fazerem-se representar por outros administradores mediante simples carta dirigida a administração.
  12. Texto do artigo, página 30: A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade, no AdministradorDelegado ou no director-geral, devendo os respectivos poderes serem definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou procuração.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade obrigar-se-á:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, nos precisos termos e com as limitaçães do respectivo mandato;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  20. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
  21. Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil
  22. Texto do artigo, página 30: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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