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Texto do artigo · p. 32 Catering e Servicos Bom Apetite da Dircia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de setembro de dois mil e dezassete, da sociedade unipessoal Catering e Serviços Bom Apetite da Dircia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, nomeiou como administrador da sociedade Dércia Cafissone.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da nomeiação verificada, e alterada a redacção do artigo sétimo e do artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes,
Texto do artigo · p. 32 incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade por via de uma nomeiação, o qual terá designação do director-geral ou executivo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Catering e Servicos Bom Apetite da Dircia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de setembro de dois mil e dezassete, da sociedade unipessoal Catering e Serviços Bom Apetite da Dircia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, nomeiou como administrador da sociedade Dércia Cafissone.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência da nomeiação verificada, e alterada a redacção do artigo sétimo e do artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a sócia única.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  7. Número ou marcador, página 32: Um) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes,
  8. Texto do artigo, página 32: incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade por via de uma nomeiação, o qual terá designação do director-geral ou executivo.
  9. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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