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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 86 a 87v do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Lívia Francisco Folixe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com nome comercial NECIFA, Lda, e constituise sob forma de sociedade com sócia única, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e, é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da titular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Engenharia e técnicas afins e aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por uma quota de igual valor pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação da titular.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua gerente.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mandato da gerente tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente em participações nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto legislação comercial inerente as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
- Texto do artigo, página 33: Agosto de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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