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Texto do artigo · p. 35 Bom Art Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, sita na Avenida da Mozal,
Texto do artigo · p. 35 n.° 371, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maderieck Pycke.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Bom Art Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, sita na Avenida da Mozal,
  3. Texto do artigo, página 35: n.° 371, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 35: Administração
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maderieck Pycke.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  10. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  11. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 36: INM
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