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Texto do artigo · p. 5 Lifemed, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL n.º 100888521 datado de 21 de Julho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Ricardo Jorge de Almeida Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988746S, emitido aos 06/02/2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Resistência número 221, 2 andar, direito, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo e a sócia Mirza Fátima Sidique Ussene, natural da Cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315770M, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho número 3915, 10 andar, flat 25, bairro do Alto Mae Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lifemed, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social avenida 24 de Julho, n.º 3495, 10.º andar porta 25, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de equipamentos laboratoriais e respectivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio de produtos médico cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de quimicos e reagentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 5 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 70.000.00MT (setenta mil meticais) correspondente a (70%) por cento do capital social, pertencente ao sócio “Ricardo Jorge de Almeida Costa”. Representante em todos actos de Administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a (30%) por cento do capital social, pertencente a socia “Mirza Fatima Sidique Ussene”.
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ricardo Jorge de Almeida Costa, Que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da
Texto do artigo · p. 5 sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Lifemed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL n.º 100888521 datado de 21 de Julho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Ricardo Jorge de Almeida Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988746S, emitido aos 06/02/2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Resistência número 221, 2 andar, direito, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo e a sócia Mirza Fátima Sidique Ussene, natural da Cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315770M, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho número 3915, 10 andar, flat 25, bairro do Alto Mae Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 5: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lifemed, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social avenida 24 de Julho, n.º 3495, 10.º andar porta 25, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de material hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de equipamentos laboratoriais e respectivos consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Comércio de produtos médico cirúrgicos;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de quimicos e reagentes.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  21. Texto do artigo, página 5: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 70.000.00MT (setenta mil meticais) correspondente a (70%) por cento do capital social, pertencente ao sócio “Ricardo Jorge de Almeida Costa”. Representante em todos actos de Administração que vinculem a empresa;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a (30%) por cento do capital social, pertencente a socia “Mirza Fatima Sidique Ussene”.
  27. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ricardo Jorge de Almeida Costa, Que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da
  32. Texto do artigo, página 5: sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  35. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 5: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 5: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  38. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 5: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2017. — O Notário,
  43. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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