SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta e um de agosto de dois mil dezasete, da sociedade SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, Parcela N.º 4782, Vila
Texto do artigo · p. 6 de Marracuene, província de Maputo, com o capital social de quinhetos mil meticais, matriculadas sob o NUIT 400340595; O sócio Carlos António Sitoe dividiu a sua quota em duas partes desiguais, uma de noventa mil meticais, que reservou para si e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais cedu a Arlinda Artur Dimande que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão, cessação verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado, e constituido em bens e dinheiro é de quinhetos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, pertencente ao sócio Virgilio Pedro Matsinhe;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimane.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Setembro 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta e um de agosto de dois mil dezasete, da sociedade SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, Parcela N.º 4782, Vila
  3. Texto do artigo, página 6: de Marracuene, província de Maputo, com o capital social de quinhetos mil meticais, matriculadas sob o NUIT 400340595; O sócio Carlos António Sitoe dividiu a sua quota em duas partes desiguais, uma de noventa mil meticais, que reservou para si e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais cedu a Arlinda Artur Dimande que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessação verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 6: Capital social
  7. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, e constituido em bens e dinheiro é de quinhetos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, pertencente ao sócio Virgilio Pedro Matsinhe;
  11. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimane.
  12. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Setembro 2017. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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