SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta e um de agosto de dois mil dezasete, da sociedade SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, Parcela N.º 4782, Vila
- Texto do artigo, página 6: de Marracuene, província de Maputo, com o capital social de quinhetos mil meticais, matriculadas sob o NUIT 400340595; O sócio Carlos António Sitoe dividiu a sua quota em duas partes desiguais, uma de noventa mil meticais, que reservou para si e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais cedu a Arlinda Artur Dimande que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessação verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, e constituido em bens e dinheiro é de quinhetos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, pertencente ao sócio Virgilio Pedro Matsinhe;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimane.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Setembro 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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