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Texto do artigo · p. 6 JAMN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901137 uma entidade, denominada JAMN – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, no estado civil de solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100204916N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Março de 2015, válido até 24 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de JAMN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 1295, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de equipamentos e materiais, assistência técnica, consultoria e formação no domínio da segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, fiscalização de obras públicas ou privadas na área de segurança, consultoria económica, financeira, contabilidade e auditoria, serviços de gestão, serviços de marketing, serviços de tipografia e serigrafia, prestação de serviços de higiene e limpeza, importação e exportação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Afonso da Conceição Lucas Nhaca.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinaturas conjuntas de um administrador e do director-geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinatura de um procurador com poderes para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeio lugar, o fundo de reserva legal enquanto se não encontar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que for aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: JAMN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901137 uma entidade, denominada JAMN – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, no estado civil de solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100204916N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Março de 2015, válido até 24 de Março de 2020.
  4. Texto do artigo, página 7: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e Sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de JAMN – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 1295, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de equipamentos e materiais, assistência técnica, consultoria e formação no domínio da segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, fiscalização de obras públicas ou privadas na área de segurança, consultoria económica, financeira, contabilidade e auditoria, serviços de gestão, serviços de marketing, serviços de tipografia e serigrafia, prestação de serviços de higiene e limpeza, importação e exportação e representação de marcas.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Afonso da Conceição Lucas Nhaca.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único o qual será designado por director-geral.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Assinaturas conjuntas de um administrador e do director-geral;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Assinatura de um procurador com poderes para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  34. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeio lugar, o fundo de reserva legal enquanto se não encontar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que for aprovado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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