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Texto do artigo · p. 4 Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 4 no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020673, uma entidade denominada Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Kingsley Amarachi Ogu, casado, maior, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 30, casa n.º 34, ora na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG0008680A, emitido aos 15 de Outubro de 2013, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 4 Todas a actividades relacionadas vendas a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, óleos, lubrificantes e seus derivados, incluindo a exportação e importação das mesmas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a 100% no capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 4 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Kingsley Amarachi Ogu que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 4 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 4: no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020673, uma entidade denominada Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Kingsley Amarachi Ogu, casado, maior, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 30, casa n.º 34, ora na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG0008680A, emitido aos 15 de Outubro de 2013, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 4: Todas a actividades relacionadas vendas a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, óleos, lubrificantes e seus derivados, incluindo a exportação e importação das mesmas.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a 100% no capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Suprimento)
  23. Texto do artigo, página 4: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Kingsley Amarachi Ogu que desde já fica nomeado director-geral.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  33. Texto do artigo, página 4: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  37. Texto do artigo, página 4: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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