III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 147/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 2 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 48´ 40,00´´ |
| 3 | -19º 01´ 50,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 4 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 50,00´´ |
| 5 | -19º 05´ 10,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 6 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 49´ 10,00´´ |
| 7 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 8 | -19º 04´ 10,00´´ | 33º 45´ 0,00´´ |
| 9 | -19º 04 10,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 10 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 44´ 30,00´´ |
| 11 | -19º 06´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 12 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 43´ 20,00´´ |
| 13 | -19º 04´ 40,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 14 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 41´ 20,00´´ |
| 15 | -19º 02´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
| 16 | -19º 00´ 50,00´´ | 33º 46´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: BO
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 147
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 147
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Saniarte Sanitario de Luxo, Limitada. Moz Link, Limitada. Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pontual Logística, Limitada. Companhia Agrícola AJ, Limitada. Produtos Aquáticos Co. De Rong Yue, Limitada. Zucotec – Sociedade de Construção Civil e Obras Públicas, Limitada Pulse Moz, Limitada. Pulse Moz Health Care, Limitada. CBM Distribuição e Serviços, Limitada. SI Consultores, Moçambique, Limitada. Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada. National Track, Limitada. Mozimob, Limitada. A Copa' Frerragem & Estaleiro, Limitada. Fabcom, Limitada. Gio Mar Seafood, Limitada. Hao Feng, Limitada. MMD Imobiliária, Limitada. Global Oils, Limitada. Toprope Mozambique, Limitada. MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada. Tchau Tchau Malária, Limitada. Mega Alumínio, Limitada. Leo Trading & Investment, Limitada. Advenced Life Support, Limitada. P.M. - Logistics, Limitada. FM Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isaias Cozinhan Granitos Filhos, Limitada. Jixing Mining, Limitada. Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Pex Hydraulics Moçambique, Limitada. GBF-Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. GPS-Gigante Panda Segurança, Limitada. Huatong – Sociedade Unipessoal, Limitada. Varanda do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada. MIN Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. SBC - Selected Business Consult, Limitada. Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ernesto Mechisso, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Andela Mechisso.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Maurício José Matega, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Henriques Maurício Matega para passar a usar o nome completo de Henriques Maurício José.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Junho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Muchanga, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António Manguino Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Junho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Helena Augusto Nhalungo, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Milena Augusto Nhalungo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vieia António Muane, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Vera António Muane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alberto Augusto Siquela, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Zebedeu de Caridade Siquela para passar a usar o nome completo de Marquísio de Caridade Siquela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-
- Texto do artigo, página 2: se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2018, foi atribuída à favor de Hitech Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8913L, válida até 16 de Maio de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Gondola, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-19º 00´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 48´ 40,00´´
2
-19º 01´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 48´ 40,00´´
3
-19º 01´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 49´ 50,00´´
4
-19º 05´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 49´ 50,00´´
5
-19º 05´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 49´ 10,00´´
6
-19º 06´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 49´ 10,00´´
7
-19º 06´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 45´ 0,00´´
8
-19º 04´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 45´ 0,00´´
9
-19º 04 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 44´ 30,00´´
10
-19º 06´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 44´ 30,00´´
11
-19º 06´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 43´ 20,00´´
12
-19º 04´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 43´ 20,00´´
13
-19º 04´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 41´ 20,00´´
14
-19º 02´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 41´ 20,00´´
15
-19º 02´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 50,00´´
16
-19º 00´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -19º 00´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 2 -19º 01´ 50,00´´ 33º 48´ 40,00´´ 3 -19º 01´ 50,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 4 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 50,00´´ 5 -19º 05´ 10,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 6 -19º 06´ 40,00´´ 33º 49´ 10,00´´ 7 -19º 06´ 40,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 8 -19º 04´ 10,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 9 -19º 04 10,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 10 -19º 06´ 40,00´´ 33º 44´ 30,00´´ 11 -19º 06´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 12 -19º 04´ 40,00´´ 33º 43´ 20,00´´ 13 -19º 04´ 40,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 14 -19º 02´ 50,00´´ 33º 41´ 20,00´´ 15 -19º 02´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ 16 -19º 00´ 50,00´´ 33º 46´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 7 de Junho de 2018. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983451, uma entidade denominada Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Mahomed Shair Momad Anifo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, n.º 9453, casa G-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emetido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Cassamo Momad Anifo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frederich Engels, n.º 635, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365112B, emetido aos 3 de Maio de 2017, pela Direccao Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas limitada, sob a firma Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica sediada na Av. Marginal, Bairro Triunfo, loja n.º 9, rés-do-chão, Distrito Minicipal Kamavota, Moçambique, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a grosso de equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio de ferragens, tintas, vidros, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio de mobiliários, artigos de iluminação, e de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 2: d) Com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Mahomed Shair Momad Anifo, com com uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 2: b) Cassamo Momad Anifo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Shair Momad Anifo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Mahomed Shair Momad Anifo podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Moz Link, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019594, uma entidade denominada Moz Link, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Gaopeng Han, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º G42023301, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelos serviços de Identificação da China;
- Texto do artigo, página 3: Shang Xia, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º EA0335934, emitido aos 18 de Abril de 2017, pelos serviços de Identificação da China;
- Texto do artigo, página 3: Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990236P, emitido aos 23 de Julho de 2015, Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: Moz Link, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede, na Av. Marginal n.º 4441, Edifício Glória MAll, 3.º piso, podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos em geral, discos, fitas cassete, produtos e suprimentos de informática, produtos eletrônicos, telefones, produtos de higiene pessoal, presentes, produtos de decoração e publicidade, artigos para festas infantis, móveis e mobiliários infantis, ferramentas e todos os artigos relacionados a brinquedos, livros, bem como a importação e exportação de brinquedos;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso e a retalho, e importação de produtos alimentícios (bebidas, doces, snacks, papinhas, etc.), fórmulas, cosméticos (fraldas, lenços humedecidos, shampoos, sabonetes, pastas e escovas de dentes, cremes, pomadas, perfumes, maquilhagem, etc.), utensílios (chucha, mamadeira, bomba extractora de leite, etc), calçados, vestuário (camiseta, blusa, vestido, calça, calções, meia, cueca, calcinha, casaco, pijama, etc.), cama e banho, papelaria, acessórios desportivos e demais materiais e produtos de uso de crianças na faixa etária entre 0 (zero) e 17 (dezassete) anos;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de equipamentos de escritório e de protecção laboral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais representados por três quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 3: Um ponto um) Gaopeng Han, 20.000,00MT (vintemil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
- Texto do artigo, página 3: Um ponto dois) Shang Xia, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
- Texto do artigo, página 3: Um ponto três) Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, que assumirá as funções de sóciogerente, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindose as actividades de mero expediente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 4: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 4: no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020673, uma entidade denominada Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Kingsley Amarachi Ogu, casado, maior, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 30, casa n.º 34, ora na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG0008680A, emitido aos 15 de Outubro de 2013, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 4: Todas a actividades relacionadas vendas a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, óleos, lubrificantes e seus derivados, incluindo a exportação e importação das mesmas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a 100% no capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 4: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Kingsley Amarachi Ogu que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 4: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Pontual Logística Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958147, uma entidade denominada Pontual Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Pontual Logística, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Namaacha, Campoane, Q. 7, casa n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal procuremente, serviços operacionais e prestação de serviços de agenciamento relacionados com a importação, exportação e transporte de bens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
- Texto do artigo, página 5: associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Marcelo Augusto Dinis Zaqueu.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, se observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) As prestações suplementares de capital podem ser exigíveis, podendo igualmente os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 5: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Companhia Agrícola A.J, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020835, uma entidade denominada Companhia Agrícola A.J, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Outorgante:
- Texto do artigo, página 5: Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104969845S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte nove de Janeiro de dois mil e quatorze, residente na cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, n.º 164.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Firma
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Companhia Agrícola A.J, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, nas instalações do Quadri Shopping Center, Limitada, Loja, n.º 58.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O socio único declara que o capital social já está a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de seu único sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) O administrador poderá, constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Produtos Aquáticos Co. De Rong Yue, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 6: no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020894, uma entidade denominada Produtos Aquáticos Co. De Rong Yue, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Zhang Chen, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Matola, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00064052P, emitido no dia 5 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. HuiMing Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EA0254817, emitido no dia 4 de Abril de 2017, pela República Popular da China.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Produtos Aquáticos Co. De Rong Yue, Limitada, tem a sede na Av. de Moçambique, Km 9.2, no Distrito Municipal Kamubukuane, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento das actividades comercial, com importação e exportação de mariscos, fruto
- Texto do artigo, página 6: do mar, peixe, caranguejo, camarão, lagosta, amêijoa, lulas e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário, electrodomésticos, material de construção e diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios ZhangXin Chen, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e HuiMing Zheng com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 6: e passivamente, passam desde já a cargo de gerente ZhangXin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Zucotec – Sociedade de Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência na totalidade da quota do sócio Alfredo Justino Chico João detentor da quota de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social na sociedade, Zucotec – Sociedade de Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, matriculada sob o NUEL 100767872, sita na Bairro Alto Maé, Av. Ho Chi Min n.º 1979, R/C, cidade de Maputo, à favor da nova sócia que entra na sociedade Marzela Jacinto Joaquim que passam a ter uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, e, e foi nomeado o sócio Carlos Pedro Novela como director-geral da sociedade. Em consequência desta cedência é alterado integralmente o artigo 5.º do capital social e o 13.º da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, total subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, sendo 900.000,00MT, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a 90%, 100.000,00MT, pertencente a Marzela Jacinto Joaquim, correspondente 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral aquém serão conferidos os mais amplos poderes de administração.
- Texto do artigo, página 7: É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade, A sócia Marzela Jacinto Joaquim é designada directora nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
- Texto do artigo, página 7: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Pulse Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Pulse Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais matriculada sob NUEL 100656926, deliberaram a cessão da quota, no valor de cinquenta e um mil meticais, que o sócio Vencedores de Moçambique, Limitada, possuía proposto a cedência da sua quota a Infra Internacional, Limitada, no valor de cinquenta e um mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: A cedência do capital social em cinquenta e um mil meticais, mantendo o capital social de cem mil meticais, pela saída da Vencedores de Moçambique, Limitada, em consequência é alteado a redacção do artigo quarto e do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 7: Infra Internacional, Limitda, com uma quota de 63.250.000,00MT (secenta e três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 63.25% do capital social;
- Texto do artigo, página 7: Radhe Inetrnacional Limitada, com uma quota de 12.250,00MT (doze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.250% do capital social;
- Texto do artigo, página 7: Alpesh Devendrakumar Shah, com uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Pulse Moz Health Care, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezoito , da sociedade Pulse Moz Health Care, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais matriculada sob o NUEL 100752808, deliberaram a cessão da quota, no valor de vinte quatro mil e quinhentos meticais, que o sócio Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya possuía à favor da Vencedores de Moçambique, Limitada, e vinte e quatro mil e quinhentos meticais que o sócio Alpesh Devendrakumar Shah possuía a favor da Vencedores de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas altera-
- Texto do artigo, página 7: -se o artigo quarto do capital social que, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma ùnica quota, assim destribuída:
- Texto do artigo, página 7: Vencedores de Moçambique, Limitada, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CBM Distribuição e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020916, uma entidade denominada CBM Distribuição e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/200, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeira. Carmen de Jesus Miranda da Mota, solteira, maior, natural de Morrumbene, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 1, Bairro central A, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 101764222, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300015319Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Bruno Patricio Monteiro da Mota, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 1, Bairro central A, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 111597970, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098758C, emitido aos 29 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CBM Distribuição e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Catering, eventos, take away e restauração;
- Número ou marcador, página 8: d) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 8: e) Moda,design,marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 8: h) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 8: i) A gestão, construção, promoção e exploração de empreendimentos turísticos e eco-turísticos, de unidades hoteleiras ou restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e a venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70%
- Texto do artigo, página 8: (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Patricio Monteiro da Mota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pontual Logística Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola A.J, Limitada
- Certidão de registo Produtos Aquáticos Co. De Rong Yue, Limitada
- Certidão de registo Zucotec – Sociedade de Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Pulse Moz, Limitada
- Certidão de registo Pulse Moz Health Care, Limitada
- Certidão de registo CBM Distribuição e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SI Consultores, Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo National Track, Limitada
- Certidão de registo Mozimob, Limitada
- Certidão de registo A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada
- Certidão de registo FABCOM, Limitada
- Certidão de registo Gio Mar Seafood, Limitada
- Certidão de registo Hao Feng, Limitada
- Certidão de registo MMD Imobiliária , Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo Toprope Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tchau Tchau Malária, Limitada
- Rectificação Mega Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Leo Trading & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advanced Life Support, Limitada
- Certidão de registo P.M.-Logistics, Limitada
- Certidão de registo FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isaias Cozinhas Granito e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Jixing Mining, Limitada
- Certidão de registo Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Pex Hydraulics Mocambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada
- Certidão de registo Huatong – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SBC – Selected Business Consult, Limitada
- Certidão de registo Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada
- Certidão de registo Moz Link, Limitada