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Texto do artigo · p. 21 P.M.-Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100101015238, dia cinco de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro, casado, com Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, em comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00067339I, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014, e residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, casada com Paulo Sérgio dos Reis Bizarro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Malatane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370356F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 2 de Agosto de 2017, e residente na Av. 24 de Julho n.º 723, 10.º andar esq., Distrito Municipal 1, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, e constituem uma sociedade por quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada P.M.-Logistics, Limitada, e que se identificará comercialmente com a abreviatura de P.M.L, LDA., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de P.M. - LOGISTICS, Limitada, abreviadamente designada por PML, Lda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Parcela 605-A, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a criação de uma frota de transportes rodoviários de longo curso, imobiliária e prestação de serviços na área imobiliária e consultoria de transportes, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de gerência, os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reúne-se trimestralmente e sempre que se exigir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência só pode funcionar com a presença dos sócios e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação dos balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da assembleia)
Número ou marcador · p. 22 Um) As alterações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começa especialmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: P.M.-Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100101015238, dia cinco de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro, casado, com Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, em comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00067339I, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014, e residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nampula;
  4. Texto do artigo, página 21: Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, casada com Paulo Sérgio dos Reis Bizarro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Malatane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370356F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 2 de Agosto de 2017, e residente na Av. 24 de Julho n.º 723, 10.º andar esq., Distrito Municipal 1, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, e constituem uma sociedade por quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada P.M.-Logistics, Limitada, e que se identificará comercialmente com a abreviatura de P.M.L, LDA., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de P.M. - LOGISTICS, Limitada, abreviadamente designada por PML, Lda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Parcela 605-A, Distrito de Boane.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a criação de uma frota de transportes rodoviários de longo curso, imobiliária e prestação de serviços na área imobiliária e consultoria de transportes, incluindo importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do conselho de gerência
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de gerência)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de gerência, os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Reunião do conselho de gerência)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reúne-se trimestralmente e sempre que se exigir os interesses da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência só pode funcionar com a presença dos sócios e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação dos balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da assembleia)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) As alterações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas nos números seguintes.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa especialmente no momento do início da actividade da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) Em cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
  70. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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