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Texto do artigo · p. 12 A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020215, uma entidade denominada A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Julião Augusto da Silva, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa 182, nascido aos doze de Dezembro de mil novecentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal; e
Texto do artigo · p. 12 Carlota Orlanda Mavie da Silva, casada, maior, natural da Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa n.º 182, nascida ao dezoito de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100101609012P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil de dezassete, filha de Orlanda Carlota Mavie.
Texto do artigo · p. 12 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, n.º 1786, R/C, Maputo-Momole, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e exportação de materiais de construção e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fabrico de blocos de construção e outros materiais similares;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de bens materiais de construção, acessórios de viaturas, entre outros afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Reparação e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Julião Augusto da Silva;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Orlanda Mavie da Silva;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020215, uma entidade denominada A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Julião Augusto da Silva, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa 182, nascido aos doze de Dezembro de mil novecentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 12: de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal; e
  6. Texto do artigo, página 12: Carlota Orlanda Mavie da Silva, casada, maior, natural da Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa n.º 182, nascida ao dezoito de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100101609012P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil de dezassete, filha de Orlanda Carlota Mavie.
  7. Texto do artigo, página 12: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, n.º 1786, R/C, Maputo-Momole, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de materiais de construção e acessórios de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de blocos de construção e outros materiais similares;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de bens materiais de construção, acessórios de viaturas, entre outros afins;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Reparação e manutenção de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Julião Augusto da Silva;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Orlanda Mavie da Silva;
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
  36. Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  48. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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