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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020215, uma entidade denominada A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Julião Augusto da Silva, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa 182, nascido aos doze de Dezembro de mil novecentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 12: de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal; e
- Texto do artigo, página 12: Carlota Orlanda Mavie da Silva, casada, maior, natural da Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa n.º 182, nascida ao dezoito de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100101609012P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil de dezassete, filha de Orlanda Carlota Mavie.
- Texto do artigo, página 12: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, n.º 1786, R/C, Maputo-Momole, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de materiais de construção e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de blocos de construção e outros materiais similares;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de bens materiais de construção, acessórios de viaturas, entre outros afins;
- Número ou marcador, página 12: d) Reparação e manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Julião Augusto da Silva;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Orlanda Mavie da Silva;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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