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Texto do artigo · p. 28 GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100990784, entre, Inácio Mário Sábado Fino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564635J, emitido aos, vinte e três de Outubro de dois mil e doze e válido até dois mil e vinte e dois, residente na Cidade da Beira, Av. Armando Tivane, casa número cento e trinta e cinco, Unidade Comunal E, Terceiro Bairro goto e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61674115, emitido aos, vinte de Agosto de dois mil e treze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e três, pela embaixada da República da China em Moçambique, residente em Mafambisse, distrito do Dondo, província
Texto do artigo · p. 28 de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS-Gigante Panda Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Beira, na Rua Gonçalves, Casa número trezentos e sessenta e sete, terceiro Bairro Ponta Gêa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do País, desde que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é vocacionada em consultoria e prestação de serviços na área de segurança e afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Inácio Mário Sábado Fino.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 28 o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade nomeia o sócio maioritário o senhor Jiye Zhuo para o cargo de director executivo, podendo representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução
Texto do artigo · p. 28 e realização do objecto social, podendo delegalos à uma pessoa de sua confiança, ou ao sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura do sócio maioritário, podendo delegalos ao director de operações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade nomeia o sócio minoritário para o cargo de director de operações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 28 b) Consecução do seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 28 c) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 28 d) Prática de actividades ilícitas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas dos exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recurso e infra-estrutura para o seu funcionamento, bem como para a remuneração dos sócios em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e Legislação Complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o Director Executivo fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 10 de Maio de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100990784, entre, Inácio Mário Sábado Fino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564635J, emitido aos, vinte e três de Outubro de dois mil e doze e válido até dois mil e vinte e dois, residente na Cidade da Beira, Av. Armando Tivane, casa número cento e trinta e cinco, Unidade Comunal E, Terceiro Bairro goto e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61674115, emitido aos, vinte de Agosto de dois mil e treze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e três, pela embaixada da República da China em Moçambique, residente em Mafambisse, distrito do Dondo, província
  3. Texto do artigo, página 28: de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS-Gigante Panda Segurança, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Beira, na Rua Gonçalves, Casa número trezentos e sessenta e sete, terceiro Bairro Ponta Gêa.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do País, desde que obtida as autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade é vocacionada em consultoria e prestação de serviços na área de segurança e afins.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Inácio Mário Sábado Fino.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que represente vantagens para
  24. Texto do artigo, página 28: o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade nomeia o sócio maioritário o senhor Jiye Zhuo para o cargo de director executivo, podendo representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução
  28. Texto do artigo, página 28: e realização do objecto social, podendo delegalos à uma pessoa de sua confiança, ou ao sócio minoritário.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura do sócio maioritário, podendo delegalos ao director de operações.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade nomeia o sócio minoritário para o cargo de director de operações.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Consecução do seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Anulação do acto da sua instituição;
  43. Número ou marcador, página 28: d) Prática de actividades ilícitas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas dos exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recurso e infra-estrutura para o seu funcionamento, bem como para a remuneração dos sócios em cada exercício anual.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e Legislação Complementar aplicável.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o Director Executivo fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  51. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Maio de dois mil e dezoito. —
  52. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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