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- Texto do artigo, página 28: GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100990784, entre, Inácio Mário Sábado Fino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564635J, emitido aos, vinte e três de Outubro de dois mil e doze e válido até dois mil e vinte e dois, residente na Cidade da Beira, Av. Armando Tivane, casa número cento e trinta e cinco, Unidade Comunal E, Terceiro Bairro goto e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61674115, emitido aos, vinte de Agosto de dois mil e treze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e três, pela embaixada da República da China em Moçambique, residente em Mafambisse, distrito do Dondo, província
- Texto do artigo, página 28: de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS-Gigante Panda Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Beira, na Rua Gonçalves, Casa número trezentos e sessenta e sete, terceiro Bairro Ponta Gêa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do País, desde que obtida as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é vocacionada em consultoria e prestação de serviços na área de segurança e afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Inácio Mário Sábado Fino.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que represente vantagens para
- Texto do artigo, página 28: o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade nomeia o sócio maioritário o senhor Jiye Zhuo para o cargo de director executivo, podendo representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução
- Texto do artigo, página 28: e realização do objecto social, podendo delegalos à uma pessoa de sua confiança, ou ao sócio minoritário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura do sócio maioritário, podendo delegalos ao director de operações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade nomeia o sócio minoritário para o cargo de director de operações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 28: b) Consecução do seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
- Número ou marcador, página 28: c) Anulação do acto da sua instituição;
- Número ou marcador, página 28: d) Prática de actividades ilícitas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas dos exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recurso e infra-estrutura para o seu funcionamento, bem como para a remuneração dos sócios em cada exercício anual.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e Legislação Complementar aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o Director Executivo fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Maio de dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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