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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Jixing Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 98 a 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Armando Felisberto Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 060100150320N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quinze de Julho de dois mil e catorze e residente Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Daojie Li, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E32072372, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos sete de Novembro de dois mil e treze e residente na China, acidentalmente na cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Xinzhong Qin, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E14285939, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos vinte e um de Março de mil e treze e residente na China, acidentalmente na cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jixing Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jixing Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Pesquisa e extração minerais; e
- Número ou marcador, página 25: b) Mineração.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 25: por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Felisberto Sitoe, uma quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Daojie Li e a última quota de valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Xinzhong Qin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas validas do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — ANotária, Ilegível.
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