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Texto do artigo · p. 3 Moz Link, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019594, uma entidade denominada Moz Link, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Gaopeng Han, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º G42023301, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelos serviços de Identificação da China;
Texto do artigo · p. 3 Shang Xia, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º EA0335934, emitido aos 18 de Abril de 2017, pelos serviços de Identificação da China;
Texto do artigo · p. 3 Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990236P, emitido aos 23 de Julho de 2015, Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 Moz Link, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede, na Av. Marginal n.º 4441, Edifício Glória MAll, 3.º piso, podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos em geral, discos, fitas cassete, produtos e suprimentos de informática, produtos eletrônicos, telefones, produtos de higiene pessoal, presentes, produtos de decoração e publicidade, artigos para festas infantis, móveis e mobiliários infantis, ferramentas e todos os artigos relacionados a brinquedos, livros, bem como a importação e exportação de brinquedos;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a grosso e a retalho, e importação de produtos alimentícios (bebidas, doces, snacks, papinhas, etc.), fórmulas, cosméticos (fraldas, lenços humedecidos, shampoos, sabonetes, pastas e escovas de dentes, cremes, pomadas, perfumes, maquilhagem, etc.), utensílios (chucha, mamadeira, bomba extractora de leite, etc), calçados, vestuário (camiseta, blusa, vestido, calça, calções, meia, cueca, calcinha, casaco, pijama, etc.), cama e banho, papelaria, acessórios desportivos e demais materiais e produtos de uso de crianças na faixa etária entre 0 (zero) e 17 (dezassete) anos;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de equipamentos de escritório e de protecção laboral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais representados por três quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 3 Um ponto um) Gaopeng Han, 20.000,00MT (vintemil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Um ponto dois) Shang Xia, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Um ponto três) Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, que assumirá as funções de sóciogerente, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindose as actividades de mero expediente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 4 legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Moz Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019594, uma entidade denominada Moz Link, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Gaopeng Han, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º G42023301, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelos serviços de Identificação da China;
  4. Texto do artigo, página 3: Shang Xia, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º EA0335934, emitido aos 18 de Abril de 2017, pelos serviços de Identificação da China;
  5. Texto do artigo, página 3: Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990236P, emitido aos 23 de Julho de 2015, Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: Moz Link, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede, na Av. Marginal n.º 4441, Edifício Glória MAll, 3.º piso, podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio, com importação e exportação:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos em geral, discos, fitas cassete, produtos e suprimentos de informática, produtos eletrônicos, telefones, produtos de higiene pessoal, presentes, produtos de decoração e publicidade, artigos para festas infantis, móveis e mobiliários infantis, ferramentas e todos os artigos relacionados a brinquedos, livros, bem como a importação e exportação de brinquedos;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso e a retalho, e importação de produtos alimentícios (bebidas, doces, snacks, papinhas, etc.), fórmulas, cosméticos (fraldas, lenços humedecidos, shampoos, sabonetes, pastas e escovas de dentes, cremes, pomadas, perfumes, maquilhagem, etc.), utensílios (chucha, mamadeira, bomba extractora de leite, etc), calçados, vestuário (camiseta, blusa, vestido, calça, calções, meia, cueca, calcinha, casaco, pijama, etc.), cama e banho, papelaria, acessórios desportivos e demais materiais e produtos de uso de crianças na faixa etária entre 0 (zero) e 17 (dezassete) anos;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de equipamentos de escritório e de protecção laboral.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais representados por três quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  25. Texto do artigo, página 3: Um ponto um) Gaopeng Han, 20.000,00MT (vintemil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  26. Texto do artigo, página 3: Um ponto dois) Shang Xia, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  27. Texto do artigo, página 3: Um ponto três) Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, que assumirá as funções de sóciogerente, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindose as actividades de mero expediente.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Fundo de reserva legal)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
  46. Texto do artigo, página 4: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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