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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101014665, uma entidade denominada Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Sitoi Marcelino Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990823S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2018 e válido até 6 de Março 2023, NUIT 102255666, residente na Matola cidade, Bairro de Liqueleva.
- Texto do artigo, página 9: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial.
- Número ou marcador, página 9: Três) Prestação de serviços nas áreas de instalação, reparação e assistência técnica de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente ao sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Sitoi Marcelino Monteiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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