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Texto do artigo · p. 9 Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101014665, uma entidade denominada Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Sitoi Marcelino Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990823S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2018 e válido até 6 de Março 2023, NUIT 102255666, residente na Matola cidade, Bairro de Liqueleva.
Texto do artigo · p. 9 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Prestação de serviços nas áreas de instalação, reparação e assistência técnica de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente ao sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Sitoi Marcelino Monteiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101014665, uma entidade denominada Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Sitoi Marcelino Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990823S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2018 e válido até 6 de Março 2023, NUIT 102255666, residente na Matola cidade, Bairro de Liqueleva.
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Prestação de serviços nas áreas de instalação, reparação e assistência técnica de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente ao sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Sitoi Marcelino Monteiro.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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