III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2018
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- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, o seguinte documento anexo:
- Número ou marcador, página 8: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: b) Documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: SI Consultores, Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658631, uma entidade denominada SI Consultores, Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeira. Maria Stella Miglietti, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101894765P, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, residente em Maputo, no Bairro do Xipamanine, na Rua Irmãos Roby, n.º 163;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Iassin Ismail Momade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301134170P, emitido aos 10 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola, Matola G, Rua da Mesquita, n.º 809.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Pelos presentes estatutos e demais legislação é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SI Consultores, Moçambique, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx, n.º 742, 1.º andar, flat 3, cidade de Mapuro-Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que o pedido seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Exercer a actividade de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar na área de gestão empresarial, recursos humanos, recrutamento e selecção, contabilidade geral, intermediação comercial, representação comercial e prestação de serviços à terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, distribuídas nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Stela Miglietti;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iassin Ismail Momade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela careça, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas e amortização)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas à estranhos, é feita mediante o consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar amortizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Maria Stela Miglietti a exercer o cargo de administradora no período de três anos, podendo renovar com consentimento do outro sócio com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos exceptuando-se os de disposição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Maria Stela Miglietti ou seu procurador com poderes para o acto, em matéria de expediente geral. Quanto as contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101014665, uma entidade denominada Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Sitoi Marcelino Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990823S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2018 e válido até 6 de Março 2023, NUIT 102255666, residente na Matola cidade, Bairro de Liqueleva.
- Texto do artigo, página 9: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial.
- Número ou marcador, página 9: Três) Prestação de serviços nas áreas de instalação, reparação e assistência técnica de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente ao sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Sitoi Marcelino Monteiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Sitoi Marcelino Monteiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: National Track, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021149, uma entidade denominada National Track, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Alfredo Clero Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Agosto de 2015, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamole, casa n.º 361;
- Texto do artigo, página 10: Natacha da Glória Abiezer Mate, solteira, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510748I, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola 700, Unidade H, Q.33, casa n.º 558;
- Texto do artigo, página 10: Filomena Rosângela Alfredo Boane, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104731806Q, emitido na Cidade de Maputo, aos 9 de Maio de 2014, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamone, casa n.º 361;
- Texto do artigo, página 10: Wamy Alfredo Boane, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285198P, emitido na Cidade de Maputo, aos 29 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro de Minkadjuine, Rua Irmaos Roby, n.º 24, Q.23;
- Texto do artigo, página 10: Kiume Vettel Hamela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106784649M, emitido na Cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2017, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola 700, Unidade H, Q.33, casa n.º 558;
- Texto do artigo, página 10: Wamila Malika Boane, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106157064A, emitido na cidade da Matola, aos 27 de Julho de 2016, residente em Matola rio, Boane, Bairro Chinonanquila, Q.8, casa n.º 124;
- Texto do artigo, página 10: Tivone Filipe da Costa Mabai Tembe, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido na Cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2018, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação National Track, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, casa n.º 489, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços de rastreio via GPS de bens, pessoas, veículos e animais de estimação gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas prestação de serviços e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane correspondente a quarenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Natacha Da Glória Abiezer Mate correspondente a vinte por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes à sócia Filomena Rosângela Alfredo Boane correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Wamy Alfredo Boane correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Kiume Vettel Hamela correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes à sócia Wamila Malika Boane correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: g) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio Tivone Filipe da Costa Mabai Tembe correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário o senhor Alfredo Clero Boane.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio maioritário, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozimob, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015319, uma entidade denominada Mozimob, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Abdul Cadir Adam Seedat, nascido aos, 28 de Setembro de 1947, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 173, 2.º andar, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101860A, emitido aos 8 de Março de 2010 vitalício; Mahomed Afzal Abdul Cadir Seedat, nascido aos, 4 de Novembro de 1969, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 173, 2.º andar, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114527A, emitido aos 13 de Março de 2010, válido até 13 de Março de 2020; e
- Texto do artigo, página 11: Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat, nascido aos, 6 de Setembro de 1974, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 173, 2.º andar, Bairro de Malhangalene cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101867M, emitido a 1 de Julho de 2015, válido até 1 de Julho de 2025.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 11: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozimob, Limitada, e tem a sua sede na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 173, 2.º andar, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestações de serviços de imóbiliaria;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral com importação, escritório.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de seis mil, oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Abdul Cadir Adam Seedat, correspondente a trinta e quatro, por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Afzal Abdul Cadir Seedat, correspondente a trinta e três, por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos meticais, pertencentes ao sócio Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat, correspondente a trinta e três, por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cesação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios Abdul Cadir Adam Seedat, Mahomed Afzal Abdul Cadir Seedat e Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um deles nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020215, uma entidade denominada A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Julião Augusto da Silva, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa 182, nascido aos doze de Dezembro de mil novecentos sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 12: de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal; e
- Texto do artigo, página 12: Carlota Orlanda Mavie da Silva, casada, maior, natural da Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Malhampsene, rua 2, Q.3, casa n.º 182, nascida ao dezoito de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100101609012P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil de dezassete, filha de Orlanda Carlota Mavie.
- Texto do artigo, página 12: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, n.º 1786, R/C, Maputo-Momole, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de materiais de construção e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de blocos de construção e outros materiais similares;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de bens materiais de construção, acessórios de viaturas, entre outros afins;
- Número ou marcador, página 12: d) Reparação e manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Julião Augusto da Silva;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Orlanda Mavie da Silva;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: FABCOM, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021238, uma entidade denominada FABCOM, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Dirk Fabel, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04301055, emitido aos 19 de Agosto de 2014, pelo Dept
- Texto do artigo, página 13: of Home Affairs da República da África do Sul e, válido até 18 de Agosto de 2024, com domicílio habitual no República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 13: Mariette Fabel, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04296583, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul e, válido até 12 de Agosto de 2024, com domicílio habitual na República da África da Sul.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação FABCOM, Limitada, abreviadamente designada FABCOM e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 1150, no Posto Administrativo-sede, do Distrito de Marracuene, província da Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 13: c) Purificação e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 13: e) Produção artesanal de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dirk Fabel;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mariette Fabel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Votação
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o senhor Dirk Fabel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Fiscal único
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da asembleia geral, a realizar-se até ao dia 31de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gio Mar Seafood, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946696, uma entidade denominada Gio Mar Seafood, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ahmed Abdullah Ahmed Alghi, Yemen, casado, nascido aos 8 de Outubro de 1971 em Al-Farawanya, empresário, portador do Passaporte n.º 06766928, Dubai, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, n.º 705, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Salman Ali Salman Shami, Yemen, casado, nascido aos 3 de Abril de 1974, em São Hadramout, empresário, portador do Passaporte n.º 06766138, Dubai, residente em Dubai; e
- Texto do artigo, página 15: Yetão Zhu, Chinês, casado, nascido aos 30d e Outubro de 1980, em Guizhou, empresário, portador do Passaporte n.º G358I0044, China, residente em China.
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede e tempo de duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade girará a denominação Gio Mar Seafood, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade será a organização, promoção e realização de importância estratégica para o país, na medida em que cumpre o objectivo necessário do abastecimento público de pescado, contribuindo com recursos próprios nacionais para minimizar o desastroso desequilíbrio da balança alimentar, facto em si, que tendo importância relevante a todo o tempo, é, nos tempos de conturbada crise que o país atravessa, ainda mais importante, contribuindo para a manutenção da soberania e independência nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, na Rua Faustino vombe, n.º 196, Sommershild, Bairro central e terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, será de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) O sócio Ahmed Abdullah Ahmed Alghi subscreve 1 quota no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e as integraliza em moeda corrente do país;
- Número ou marcador, página 15: b) O sócio Salman Ali Salman Shami subscreve 1 quota no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e as inte-graliza em moeda corrente do país.
- Número ou marcador, página 15: c) O sócio Yetão Zhu subscreve 1 quota no valor total de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e as integraliza em moeda corrente do país.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Verificada a mora, poderão, por decisão majoritária, os demais sócios tomarem para si ou transferir para
- Texto do artigo, página 15: terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo quarto. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas e o seu objecto.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amark Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pontual Logística Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola A.J, Limitada
- Certidão de registo Produtos Aquáticos Co. De Rong Yue, Limitada
- Certidão de registo Zucotec – Sociedade de Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Pulse Moz, Limitada
- Certidão de registo Pulse Moz Health Care, Limitada
- Certidão de registo CBM Distribuição e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SI Consultores, Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ncanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo National Track, Limitada
- Certidão de registo Mozimob, Limitada
- Certidão de registo A Copa-Ferragem & Estaleiro, Limitada
- Certidão de registo FABCOM, Limitada
- Certidão de registo Gio Mar Seafood, Limitada
- Certidão de registo Hao Feng, Limitada
- Certidão de registo MMD Imobiliária , Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo Toprope Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tchau Tchau Malária, Limitada
- Rectificação Mega Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Leo Trading & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advanced Life Support, Limitada
- Certidão de registo P.M.-Logistics, Limitada
- Certidão de registo FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isaias Cozinhas Granito e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Jixing Mining, Limitada
- Certidão de registo Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Pex Hydraulics Mocambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada
- Certidão de registo Huatong – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SBC – Selected Business Consult, Limitada
- Certidão de registo Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada
- Certidão de registo Moz Link, Limitada