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Texto do artigo · p. 7 CBM Distribuição e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020916, uma entidade denominada CBM Distribuição e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/200, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeira. Carmen de Jesus Miranda da Mota, solteira, maior, natural de Morrumbene, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 1, Bairro central A, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 101764222, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300015319Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Bruno Patricio Monteiro da Mota, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 1, Bairro central A, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 111597970, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098758C, emitido aos 29 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CBM Distribuição e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Catering, eventos, take away e restauração;
Número ou marcador · p. 8 d) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 8 e) Moda,design,marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
Número ou marcador · p. 8 g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 8 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 8 i) A gestão, construção, promoção e exploração de empreendimentos turísticos e eco-turísticos, de unidades hoteleiras ou restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e a venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70%
Texto do artigo · p. 8 (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Patricio Monteiro da Mota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 8 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, o seguinte documento anexo:
Número ou marcador · p. 8 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CBM Distribuição e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020916, uma entidade denominada CBM Distribuição e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/200, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeira. Carmen de Jesus Miranda da Mota, solteira, maior, natural de Morrumbene, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 1, Bairro central A, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 101764222, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300015319Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Bruno Patricio Monteiro da Mota, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 1, Bairro central A, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 111597970, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098758C, emitido aos 29 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CBM Distribuição e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Catering, eventos, take away e restauração;
  22. Número ou marcador, página 8: d) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria e confeitaria;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Moda,design,marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Hotelaria e turismo;
  27. Número ou marcador, página 8: i) A gestão, construção, promoção e exploração de empreendimentos turísticos e eco-turísticos, de unidades hoteleiras ou restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e a venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70%
  34. Texto do artigo, página 8: (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Patricio Monteiro da Mota.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  40. Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Carmen de Jesus Miranda da Mota, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, o seguinte documento anexo:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Documentos de identificação dos sócios.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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