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Texto do artigo · p. 27 GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, a GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na cidade da Beira, com o capital de novecentos mil meticais subscritos e realizados em dinheiro e bens correspondente a cem por centodo referido capital social, que intervém neste acto na qualidade de sócia única da sociedade acima referenciada, representada neste acto por senhor, Doutor, Anastásio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto, cede um por cento da sua quota a segunda outorgante nova sócia e muda a denominação de GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Yara Mozambique, Limitada, com sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional Número 6 na cidade
Texto do artigo · p. 28 da Beira, consequentemente altera a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, ficando regido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Yara Mozambique, Limitada, com sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional número 6 na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo, uma quota no valor nominal de 891.000,00MT, (oitocentos noventa e um mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia, Yara Netherland B.V e a outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente a sócia, Yara Holding Netherland B.V.
Texto do artigo · p. 28 O exercício fiscal do ano de dois mil e dezoito começa de um de Abril a trinta e um de Dezembro e o do ano de dois mil e dezanove em diante coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Março de 2018. O Conservador e Notário, Mário de Amelia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, a GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique
  3. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na cidade da Beira, com o capital de novecentos mil meticais subscritos e realizados em dinheiro e bens correspondente a cem por centodo referido capital social, que intervém neste acto na qualidade de sócia única da sociedade acima referenciada, representada neste acto por senhor, Doutor, Anastásio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto, cede um por cento da sua quota a segunda outorgante nova sócia e muda a denominação de GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Yara Mozambique, Limitada, com sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional Número 6 na cidade
  4. Texto do artigo, página 28: da Beira, consequentemente altera a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, ficando regido de seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Yara Mozambique, Limitada, com sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional número 6 na Cidade da Beira.
  7. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo, uma quota no valor nominal de 891.000,00MT, (oitocentos noventa e um mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia, Yara Netherland B.V e a outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente a sócia, Yara Holding Netherland B.V.
  10. Texto do artigo, página 28: O exercício fiscal do ano de dois mil e dezoito começa de um de Abril a trinta e um de Dezembro e o do ano de dois mil e dezanove em diante coincide com o ano civil.
  11. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 28: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Março de 2018. O Conservador e Notário, Mário de Amelia Michone Torres.
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