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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: National Track, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021149, uma entidade denominada National Track, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Alfredo Clero Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Agosto de 2015, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamole, casa n.º 361;
- Texto do artigo, página 10: Natacha da Glória Abiezer Mate, solteira, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510748I, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola 700, Unidade H, Q.33, casa n.º 558;
- Texto do artigo, página 10: Filomena Rosângela Alfredo Boane, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104731806Q, emitido na Cidade de Maputo, aos 9 de Maio de 2014, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamone, casa n.º 361;
- Texto do artigo, página 10: Wamy Alfredo Boane, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285198P, emitido na Cidade de Maputo, aos 29 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro de Minkadjuine, Rua Irmaos Roby, n.º 24, Q.23;
- Texto do artigo, página 10: Kiume Vettel Hamela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106784649M, emitido na Cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2017, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola 700, Unidade H, Q.33, casa n.º 558;
- Texto do artigo, página 10: Wamila Malika Boane, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106157064A, emitido na cidade da Matola, aos 27 de Julho de 2016, residente em Matola rio, Boane, Bairro Chinonanquila, Q.8, casa n.º 124;
- Texto do artigo, página 10: Tivone Filipe da Costa Mabai Tembe, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548899A, emitido na Cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2018, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação National Track, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, casa n.º 489, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços de rastreio via GPS de bens, pessoas, veículos e animais de estimação gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas prestação de serviços e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane correspondente a quarenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Natacha Da Glória Abiezer Mate correspondente a vinte por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes à sócia Filomena Rosângela Alfredo Boane correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Wamy Alfredo Boane correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Kiume Vettel Hamela correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes à sócia Wamila Malika Boane correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: g) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio Tivone Filipe da Costa Mabai Tembe correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário o senhor Alfredo Clero Boane.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio maioritário, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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