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Texto do artigo · p. 30 Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Min Tsung Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908751, Min Tsung Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, portador do DIRE n.º 07CN00080668M, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, em treze de Junho de dois mil e sete, residente na cidade do Dondo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Min Tsung Chen.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócio único Min Tsung Chen que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 30 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Min Tsung Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908751, Min Tsung Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, portador do DIRE n.º 07CN00080668M, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, em treze de Junho de dois mil e sete, residente na cidade do Dondo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo social
  12. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comércio com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Min Tsung Chen.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração ou gerência)
  21. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócio único Min Tsung Chen que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Obrigatoriedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  26. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  29. Texto do artigo, página 30: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição do sócio)
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Limitação do poder de outros gerentes)
  39. Texto do artigo, página 30: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2018. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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