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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009998, a entidade legal supra constituída por Filimone Manuel Mabjaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 23: cana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712147M, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas do constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FMGroup, Lda., tem a sua sede no Bairro Balane 1, na Cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O exercício da profissão de consultores em turismo, cultura e comunidades;
- Número ou marcador, página 23: b) Representação de marcas e produtos comerciais;
- Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento e gestão de careiras artísticas;
- Número ou marcador, página 23: d) Distribuição de produtos comerciais e artísticos;
- Número ou marcador, página 23: e) Produção de conteúdos para televisão e internet;
- Número ou marcador, página 23: f) Produção e/ou gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 23: g) Produção, edição e distribuição de livros, revistas, jornais, Cd’s e DVD’S
- Número ou marcador, página 23: h) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filimone Manuel Mabjaia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a a decisão da assembleia geral do sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir a sua equipe, nos termos e para os efeitos do cumprimento do plano estratégico da sociedade. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 23: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Inhambane, 22 de Junho de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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