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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Companhia Agrícola A.J, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020835, uma entidade denominada Companhia Agrícola A.J, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Outorgante:
- Texto do artigo, página 5: Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104969845S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte nove de Janeiro de dois mil e quatorze, residente na cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, n.º 164.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Firma
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Companhia Agrícola A.J, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, nas instalações do Quadri Shopping Center, Limitada, Loja, n.º 58.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O socio único declara que o capital social já está a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de seu único sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) O administrador poderá, constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho 2018. — O Técnico, Ilegível.
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