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Texto do artigo · p. 17 MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Maio de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão parcial da quota detida pela Meridian 32, Limitada, no valor de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a cinquenta e oito vírgula setenta e cinco por cento à sociedade inCentea Capital, S.A, e na cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade inCentea Capital, S.A., que recebe e unifica as duas quotas numa única quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterado integralmente o estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação widepartner MZ, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V1, n.º 833, 14.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento de actividades informáticas;
Número ou marcador · p. 17 b) Concepção, comercialização e suporte de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria, gestão e formação; d) Comercialização de equipamentos e programas informáticos; e
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 17 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 18 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
Texto do artigo · p. 18 pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 3 (três) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 18 As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Maio de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão parcial da quota detida pela Meridian 32, Limitada, no valor de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a cinquenta e oito vírgula setenta e cinco por cento à sociedade inCentea Capital, S.A, e na cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade inCentea Capital, S.A., que recebe e unifica as duas quotas numa única quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado integralmente o estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 17: Do nome e duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação widepartner MZ, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V1, n.º 833, 14.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de actividades informáticas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Concepção, comercialização e suporte de sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria, gestão e formação; d) Comercialização de equipamentos e programas informáticos; e
  20. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, S.A.;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Quotas próprias
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  35. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração de sócio
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  51. Número ou marcador, página 17: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 18: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  57. Número ou marcador, página 18: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  65. Número ou marcador, página 18: c) Eleger os membros da administração.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  69. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
  70. Texto do artigo, página 18: pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  72. Número ou marcador, página 18: a) A fusão com outras sociedades;
  73. Número ou marcador, página 18: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: Convocação da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 18: Administração
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 3 (três) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
  83. Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  85. Número ou marcador, página 18: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  86. Texto do artigo, página 18: As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
  87. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  90. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  91. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  94. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: Alocação de resultados
  98. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
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