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- Texto do artigo, página 26: Pex Hydraulics Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quinze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 143 a 150, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e quarenta e oito, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Arafat Naoim D'almeida Juma Zamila, Licenciado em
- Texto do artigo, página 26: Direito, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Cliftop Manufacturing (Limited) Empresa registada na República do Zimbabwe sob n.º 122/97, representada neste acto pelo senhor Greg Blignaut, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN825430, emitido pela República do Zimbabwe, em treze de Janeiro de dois mil e dez e residente na EN n.º 6, Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio, Neil Owen Jones, casado, natural de Bulawayo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 06ZWOOO18964N, emitido em um de Junho de dois mil e onze, pela Migração de Manica e residente na EN n.º 6, Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio e Fanima Piye, naturalde Harare, de nacionalida de zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN568435, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e um de Agosto de dois mil e treze e residente na EN n.º 6, Bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação Pex Hydraulics Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na EN n.º 6, no Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Criação de sucursais, filiais, agência sou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Reparação e venda de tubos e cilindros hidráulicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Reparação de máquinas industriais e adaptadores;
- Número ou marcador, página 26: c) Reparação de bombas e motores.
- Texto do artigo, página 26: Dois A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valores nominais de cento e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Cliftop Manufacturing (Limited), uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Neil Owen Jones e última quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Fani Mapiye. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerenciada sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Neil Owen Jones e Fani Mapiye, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelos sócios gerentes nomeados ou por um deles. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 27: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota ,nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 27: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 27: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 27: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Chimoio, 1 de Setembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
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