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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SBC – Selected Business Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SBC – Selected Business Consult, Limitada, matriculada sob NUEL 100871548, entre, Emanuel Rolando João Fani Joaquim, maior, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Trás os Montes, no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694600Q, emitido aos 9 de Novembrode 2012, na cidade da Beira e Inocêncio João Fani Joaquim, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana residente na Rua Alfredo Lawley, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449773Q, emitido aos 30 de Novembro de 2015, na cidade da Beira. constituem, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de SBC – Selected Business Consult, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, projetos de construção civil, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil
- Texto do artigo, página 31: meticais (20.000,00MT), e corresponde à duas quotas pertencentes e repartidas em dois sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) 50% Pertencente ao sócio Emanuel Rolando João Fani Joaquim, correspondente a 5.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) 50% Pertencente ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim, correspondente a 5.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação de forma escrita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Inocêncio João Fani Joaquim.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão distribuídos aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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