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- Texto do artigo, página 13: FABCOM, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021238, uma entidade denominada FABCOM, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Dirk Fabel, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04301055, emitido aos 19 de Agosto de 2014, pelo Dept
- Texto do artigo, página 13: of Home Affairs da República da África do Sul e, válido até 18 de Agosto de 2024, com domicílio habitual no República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 13: Mariette Fabel, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04296583, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul e, válido até 12 de Agosto de 2024, com domicílio habitual na República da África da Sul.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação FABCOM, Limitada, abreviadamente designada FABCOM e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 1150, no Posto Administrativo-sede, do Distrito de Marracuene, província da Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 13: c) Purificação e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 13: e) Produção artesanal de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dirk Fabel;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mariette Fabel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Votação
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o senhor Dirk Fabel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Fiscal único
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da asembleia geral, a realizar-se até ao dia 31de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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