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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SI Consultores, Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658631, uma entidade denominada SI Consultores, Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeira. Maria Stella Miglietti, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101894765P, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, residente em Maputo, no Bairro do Xipamanine, na Rua Irmãos Roby, n.º 163;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Iassin Ismail Momade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301134170P, emitido aos 10 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola, Matola G, Rua da Mesquita, n.º 809.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Pelos presentes estatutos e demais legislação é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SI Consultores, Moçambique, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx, n.º 742, 1.º andar, flat 3, cidade de Mapuro-Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que o pedido seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Exercer a actividade de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar na área de gestão empresarial, recursos humanos, recrutamento e selecção, contabilidade geral, intermediação comercial, representação comercial e prestação de serviços à terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, distribuídas nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Stela Miglietti;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iassin Ismail Momade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela careça, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas e amortização)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas à estranhos, é feita mediante o consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar amortizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Maria Stela Miglietti a exercer o cargo de administradora no período de três anos, podendo renovar com consentimento do outro sócio com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos exceptuando-se os de disposição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Maria Stela Miglietti ou seu procurador com poderes para o acto, em matéria de expediente geral. Quanto as contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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