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Texto do artigo · p. 2 Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983451, uma entidade denominada Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Mahomed Shair Momad Anifo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, n.º 9453, casa G-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emetido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Cassamo Momad Anifo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frederich Engels, n.º 635, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365112B, emetido aos 3 de Maio de 2017, pela Direccao Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas limitada, sob a firma Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica sediada na Av. Marginal, Bairro Triunfo, loja n.º 9, rés-do-chão, Distrito Minicipal Kamavota, Moçambique, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral a grosso de equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio de ferragens, tintas, vidros, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de mobiliários, artigos de iluminação, e de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 2 d) Com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Mahomed Shair Momad Anifo, com com uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 2 b) Cassamo Momad Anifo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Shair Momad Anifo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Mahomed Shair Momad Anifo podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983451, uma entidade denominada Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Mahomed Shair Momad Anifo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, n.º 9453, casa G-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emetido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Cassamo Momad Anifo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frederich Engels, n.º 635, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365112B, emetido aos 3 de Maio de 2017, pela Direccao Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas limitada, sob a firma Saniarte – Sanitários de Luxo, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 2: durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica sediada na Av. Marginal, Bairro Triunfo, loja n.º 9, rés-do-chão, Distrito Minicipal Kamavota, Moçambique, Maputo Cidade.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a grosso de equipamentos sanitários;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Comércio de ferragens, tintas, vidros, ladrilhos e similares;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de mobiliários, artigos de iluminação, e de outros produtos novos;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Com importação & exportação.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Mahomed Shair Momad Anifo, com com uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
  26. Número ou marcador, página 2: b) Cassamo Momad Anifo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Shair Momad Anifo.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Mahomed Shair Momad Anifo podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Decisões dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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