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Texto do artigo · p. 7 Pulse Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Pulse Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais matriculada sob NUEL 100656926, deliberaram a cessão da quota, no valor de cinquenta e um mil meticais, que o sócio Vencedores de Moçambique, Limitada, possuía proposto a cedência da sua quota a Infra Internacional, Limitada, no valor de cinquenta e um mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 A cedência do capital social em cinquenta e um mil meticais, mantendo o capital social de cem mil meticais, pela saída da Vencedores de Moçambique, Limitada, em consequência é alteado a redacção do artigo quarto e do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 7 Infra Internacional, Limitda, com uma quota de 63.250.000,00MT (secenta e três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 63.25% do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Radhe Inetrnacional Limitada, com uma quota de 12.250,00MT (doze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.250% do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Alpesh Devendrakumar Shah, com uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Pulse Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Pulse Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais matriculada sob NUEL 100656926, deliberaram a cessão da quota, no valor de cinquenta e um mil meticais, que o sócio Vencedores de Moçambique, Limitada, possuía proposto a cedência da sua quota a Infra Internacional, Limitada, no valor de cinquenta e um mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 7: A cedência do capital social em cinquenta e um mil meticais, mantendo o capital social de cem mil meticais, pela saída da Vencedores de Moçambique, Limitada, em consequência é alteado a redacção do artigo quarto e do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  4. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas.
  7. Texto do artigo, página 7: Infra Internacional, Limitda, com uma quota de 63.250.000,00MT (secenta e três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 63.25% do capital social;
  8. Texto do artigo, página 7: Radhe Inetrnacional Limitada, com uma quota de 12.250,00MT (doze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.250% do capital social;
  9. Texto do artigo, página 7: Alpesh Devendrakumar Shah, com uma quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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