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Texto do artigo · p. 26 Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100583356, Jin Zhang, solteiro, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º Bairro Cerâmica, na EN6, nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E33679086, emitido aos 26 de Julho de 2013, pela República da China, e Tao Wang, solteiro, natural da Liaoning-China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º Bairro Cerâmica, na EN6, Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E8305466, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 26 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O objecto principal da sociedade é comércio a grosso de madeira com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de serração;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou similares da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei questão as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 26 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividades que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 26 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil metiacis) é correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a) Jin Zhang, com uma quota de 75% correspondente á 100.000,00MT (cemmil meticais);
Texto do artigo · p. 26 b) Tao Waang, com uma quota de 25% correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Jin Zhang e Tao Wang.
Número ou marcador · p. 26 Dois) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes:
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100583356, Jin Zhang, solteiro, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º Bairro Cerâmica, na EN6, nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E33679086, emitido aos 26 de Julho de 2013, pela República da China, e Tao Wang, solteiro, natural da Liaoning-China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º Bairro Cerâmica, na EN6, Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E8305466, emitido pela República Popular da China.
  3. Texto do artigo, página 26: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) O objecto principal da sociedade é comércio a grosso de madeira com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de serração;
  11. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou similares da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei questão as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  12. Texto do artigo, página 26: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividades que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  16. Texto do artigo, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil metiacis) é correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 26: a) Jin Zhang, com uma quota de 75% correspondente á 100.000,00MT (cemmil meticais);
  18. Texto do artigo, página 26: b) Tao Waang, com uma quota de 25% correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  19. Texto do artigo, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Jin Zhang e Tao Wang.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes:
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2018. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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