III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade caberá ao não sócio Aref Kayed Saleh Al Ramahi, Jordano, casado, profissão-comissário, NUIT n.º 10JO00099419, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Rua Patrice Lumumba, n.º 448, Bairro central A, com os poderes e atribuições de representar a sociedade perante órgãos públicos , podendo os sócios assinarem na forma isoladamente ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. Os administradores rece-berão um pró-labore mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hao Feng, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Maio de dois mil e nove, da sociedade Hao Feng, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100102315, deliberaram a cessão total da quota de cinquenta por cento correspondente a dez mil meticais na totalidade pertencente ao sócio Huijian Zhuang que a mesma foi dividida em duas partes iguais, sendo a primeira de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento a favor do sócio Huinan Zhuang e a última de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento cedida a sócia Yating Zhuang, estes que aceitaram as condições de cedência das quotas do cessante tendo lhe pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que o sócio Huijian Zhuang recebeu os valores nominais das suas quotas e passou plenos poderes dos direitos e obrigações, tendo o sócio cessante declarado não mais fazer parte da sociedade. O sócio Huinan Zhuang assim como o outro unificaram as quotas, em consequência disso altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade, mantendo o resto dos artigos inalteráveis, passando este a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Huinan Zhuang, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Yating Zhuang, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MMD Imobiliária , Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e seis a cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora
Texto do artigo · p. 16 e notária superior em exercício no referido cartório, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social de duzentos mil meticais para três milhões e duzentos mil meticais tendo se verificado um aumento de três milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de tres milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos noventa e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cássimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos noventa e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos noventa e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de quinhentos e doze mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Oils, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Elvira Freitas Sumine
Texto do artigo · p. 16 Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, a sociedade MLSC – Maputo LiquidsStorageCompany, Limitada cedeu a quota detida no capital social da Global Oils, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Rua Poder Popular, quarto Bairro-Chaimite, Cidade da Beira, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100367416,a favor da Irving Investments, Limited, tendo, por conseguinte, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da Global Oils, Limitada, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social )
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Irving Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Nitinkumar Mohanlal Devarai Shah.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2018. — A Notaria
Texto do artigo · p. 16 Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Toprope Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de doze de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade, Toprope Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100326949, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denomina-se DSA Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Maio de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão parcial da quota detida pela Meridian 32, Limitada, no valor de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a cinquenta e oito vírgula setenta e cinco por cento à sociedade inCentea Capital, S.A, e na cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade inCentea Capital, S.A., que recebe e unifica as duas quotas numa única quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterado integralmente o estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação widepartner MZ, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V1, n.º 833, 14.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento de actividades informáticas;
Número ou marcador · p. 17 b) Concepção, comercialização e suporte de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria, gestão e formação; d) Comercialização de equipamentos e programas informáticos; e
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 17 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 18 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
Texto do artigo · p. 18 pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 3 (três) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 18 As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Tchau Tchau Malária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezoito, da Tchau Tchau Malária, Limitada, com o capiatal social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100818191, os sócios deliberam sobre a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Matola, sito no parque Industrial de Beleluane, Mozal Comumunity Devolopment Trust, Mozambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mega Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 19 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 68, III.ª Série, de 5 de Abril de 2018, onde se lê: "matrículada sob NUEL 100798212", deve-se ler: "matriculada sob o NUEL 100732467".
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Leo Trading & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis dias do mês Julho de do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Leo Trading & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101007839, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas e transformação da sociedade, onde a sócia Wen Li, dividiu a quota de que é titular, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), representando 49% do capital social, que reservou para si e outra no valor nominal de 157.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 19 e sete mil meticais), representado 51% do capital social, que cedeu a favor do senhor Carlos Rodriguês Cumbane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102856770A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Na sequência da transformação da sociedade houve a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Carlos Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102856770A, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Wen Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00057419S, emitido pela SENAMI aos 10 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leo Trading & Investment, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Leo Trading & Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal n.º 4985, edifício Zen, 3.º andar D, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal actividades de, promoção, investimento, administração, gestão, intermediação, compra e venda e desenvolvimento imobiliário bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a Carlos Rodrigues Cumbane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta s sete mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente a Wen Li.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante procuração ou simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar pelo representante nomeado por procuração ou simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 20 b) Comprar e vender bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Alugar e arrendar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ /ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar
Texto do artigo · p. 20 cadastros, contrair empréstimos e financiamentos junto de qualquer entidade bancária e não só, e ai conferir as garantias que achar por conveniente para esses feitos, podendo também encerrar as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Representar a sociedade em juízo; e
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a sociedades em todas as instituições publicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos, contratos e garantias que achar por conveniente em nome e em representação dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único caso se aplique, ou assinatura conjunta de dois administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a sócia Wen Li.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Advanced Life Support, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo com NUEL 101007782, do dia dezanove de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de dentidade n.º 110100153738N, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1042, primeiro andar nesta cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação, Advanced Life Support, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Avenida Paulo Samuel kankomba nesta cidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 Consultoria nas áreas de HST; alocação de pessoal paramédico; equipamentos paramédicos; aluguer de ambulâncias; treinamento em cuidados emergenciais; prevenção de acidentes profissionais; saneamento urbano, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Leonildo da Silva Andrassone.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 21 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficarão sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único, senhor Leonildo da Silva Andrassone que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 P.M.-Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100101015238, dia cinco de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro, casado, com Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, em comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00067339I, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014, e residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, casada com Paulo Sérgio dos Reis Bizarro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Malatane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370356F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 2 de Agosto de 2017, e residente na Av. 24 de Julho n.º 723, 10.º andar esq., Distrito Municipal 1, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, e constituem uma sociedade por quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada P.M.-Logistics, Limitada, e que se identificará comercialmente com a abreviatura de P.M.L, LDA., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de P.M. - LOGISTICS, Limitada, abreviadamente designada por PML, Lda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Parcela 605-A, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a criação de uma frota de transportes rodoviários de longo curso, imobiliária e prestação de serviços na área imobiliária e consultoria de transportes, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de gerência, os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reúne-se trimestralmente e sempre que se exigir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência só pode funcionar com a presença dos sócios e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação dos balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da assembleia)
Número ou marcador · p. 22 Um) As alterações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começa especialmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009998, a entidade legal supra constituída por Filimone Manuel Mabjaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 23 cana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712147M, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas do constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FMGroup, Lda., tem a sua sede no Bairro Balane 1, na Cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício da profissão de consultores em turismo, cultura e comunidades;
Número ou marcador · p. 23 b) Representação de marcas e produtos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenciamento e gestão de careiras artísticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Distribuição de produtos comerciais e artísticos;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção de conteúdos para televisão e internet;
Número ou marcador · p. 23 f) Produção e/ou gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 23 g) Produção, edição e distribuição de livros, revistas, jornais, Cd’s e DVD’S
Número ou marcador · p. 23 h) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filimone Manuel Mabjaia.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTA
  2. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade caberá ao não sócio Aref Kayed Saleh Al Ramahi, Jordano, casado, profissão-comissário, NUIT n.º 10JO00099419, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Rua Patrice Lumumba, n.º 448, Bairro central A, com os poderes e atribuições de representar a sociedade perante órgãos públicos , podendo os sócios assinarem na forma isoladamente ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  3. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
  4. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Os administradores rece-berão um pró-labore mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  8. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  9. Texto do artigo, página 15: E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Hao Feng, Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos doze dias do mês de Maio de dois mil e nove, da sociedade Hao Feng, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100102315, deliberaram a cessão total da quota de cinquenta por cento correspondente a dez mil meticais na totalidade pertencente ao sócio Huijian Zhuang que a mesma foi dividida em duas partes iguais, sendo a primeira de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento a favor do sócio Huinan Zhuang e a última de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento cedida a sócia Yating Zhuang, estes que aceitaram as condições de cedência das quotas do cessante tendo lhe pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que o sócio Huijian Zhuang recebeu os valores nominais das suas quotas e passou plenos poderes dos direitos e obrigações, tendo o sócio cessante declarado não mais fazer parte da sociedade. O sócio Huinan Zhuang assim como o outro unificaram as quotas, em consequência disso altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade, mantendo o resto dos artigos inalteráveis, passando este a ter a seguinte redacção.
  13. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Huinan Zhuang, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Yating Zhuang, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: MMD Imobiliária , Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e seis a cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora
  22. Texto do artigo, página 16: e notária superior em exercício no referido cartório, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  23. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social de duzentos mil meticais para três milhões e duzentos mil meticais tendo se verificado um aumento de três milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
  24. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de tres milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos noventa e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cássimo Ibraimo;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos noventa e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos noventa e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo; e
  32. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de quinhentos e doze mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — A Notária
  34. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: Global Oils, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Elvira Freitas Sumine
  37. Texto do artigo, página 16: Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, a sociedade MLSC – Maputo LiquidsStorageCompany, Limitada cedeu a quota detida no capital social da Global Oils, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Rua Poder Popular, quarto Bairro-Chaimite, Cidade da Beira, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100367416,a favor da Irving Investments, Limited, tendo, por conseguinte, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da Global Oils, Limitada, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social )
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Irving Investments Limited; e
  43. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Nitinkumar Mohanlal Devarai Shah.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2018. — A Notaria
  45. Texto do artigo, página 16: Tecnica, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Toprope Mozambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de doze de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade, Toprope Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100326949, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina-se DSA Mozambique, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 17: MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
  53. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Maio de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão parcial da quota detida pela Meridian 32, Limitada, no valor de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a cinquenta e oito vírgula setenta e cinco por cento à sociedade inCentea Capital, S.A, e na cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de dez mil meticais, equivalentes a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade inCentea Capital, S.A., que recebe e unifica as duas quotas numa única quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  54. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado integralmente o estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  56. Texto do artigo, página 17: Do nome e duração, sede e objecto social
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação widepartner MZ, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V1, n.º 833, 14.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: Duração
  64. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de actividades informáticas;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Concepção, comercialização e suporte de sistemas informáticos;
  70. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria, gestão e formação; d) Comercialização de equipamentos e programas informáticos; e
  71. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: Capital social
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, S.A.;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: Quotas próprias
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  86. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração de sócio
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  102. Número ou marcador, página 17: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 18: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 18: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  107. Número ou marcador, página 18: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  108. Número ou marcador, página 18: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  109. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  110. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  114. Número ou marcador, página 18: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  115. Número ou marcador, página 18: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  116. Número ou marcador, página 18: c) Eleger os membros da administração.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  118. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  119. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  120. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
  121. Texto do artigo, página 18: pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 18: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  123. Número ou marcador, página 18: a) A fusão com outras sociedades;
  124. Número ou marcador, página 18: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: Convocação da assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: Administração
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 3 (três) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  136. Número ou marcador, página 18: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  137. Texto do artigo, página 18: As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
  138. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  142. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: Alocação de resultados
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  156. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
  158. Texto do artigo, página 19: Tchau Tchau Malária, Limitada
  159. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezoito, da Tchau Tchau Malária, Limitada, com o capiatal social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100818191, os sócios deliberam sobre a alteração da sede social.
  160. Texto do artigo, página 19: Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
  161. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Matola, sito no parque Industrial de Beleluane, Mozal Comumunity Devolopment Trust, Mozambique.
  165. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: Mega Alumínio, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: RECTIFICAÇÃO
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 68, III.ª Série, de 5 de Abril de 2018, onde se lê: "matrículada sob NUEL 100798212", deve-se ler: "matriculada sob o NUEL 100732467".
  169. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Leo Trading & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis dias do mês Julho de do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Leo Trading & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101007839, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas e transformação da sociedade, onde a sócia Wen Li, dividiu a quota de que é titular, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), representando 49% do capital social, que reservou para si e outra no valor nominal de 157.000,00MT (cento e cinquenta
  172. Texto do artigo, página 19: e sete mil meticais), representado 51% do capital social, que cedeu a favor do senhor Carlos Rodriguês Cumbane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102856770A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 16 de Janeiro de 2018.
  173. Texto do artigo, página 19: Na sequência da transformação da sociedade houve a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  174. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Carlos Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102856770A, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  175. Texto do artigo, página 19: Segundo. Wen Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00057419S, emitido pela SENAMI aos 10 de Agosto de 2017.
  176. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leo Trading & Investment, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Leo Trading & Investment, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal n.º 4985, edifício Zen, 3.º andar D, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal actividades de, promoção, investimento, administração, gestão, intermediação, compra e venda e desenvolvimento imobiliário bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  189. Número ou marcador, página 19: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  190. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a Carlos Rodrigues Cumbane;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta s sete mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente a Wen Li.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  219. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante procuração ou simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar pelo representante nomeado por procuração ou simples carta mandadeira.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  222. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  223. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  224. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  225. Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  226. Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
  227. Número ou marcador, página 20: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  228. Número ou marcador, página 20: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Quórum e deliberação)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quota;
  236. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Contratar e despedir pessoal;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Comprar e vender bens imóveis e móveis;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Alugar e arrendar bens móveis e imóveis;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ /ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar
  248. Texto do artigo, página 20: cadastros, contrair empréstimos e financiamentos junto de qualquer entidade bancária e não só, e ai conferir as garantias que achar por conveniente para esses feitos, podendo também encerrar as contas bancárias;
  249. Número ou marcador, página 20: e) Representar a sociedade em juízo; e
  250. Número ou marcador, página 20: f) Representar a sociedades em todas as instituições publicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos, contratos e garantias que achar por conveniente em nome e em representação dos sócios e da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  252. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único caso se aplique, ou assinatura conjunta de dois administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  253. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  259. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
  270. Texto do artigo, página 21: Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a sócia Wen Li.
  271. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico,
  272. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 21: Advanced Life Support, Limitada
  274. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo com NUEL 101007782, do dia dezanove de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de dentidade n.º 110100153738N, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1042, primeiro andar nesta cidade.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, Advanced Life Support, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Avenida Paulo Samuel kankomba nesta cidade.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 21: Duração
  281. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  285. Texto do artigo, página 21: Consultoria nas áreas de HST; alocação de pessoal paramédico; equipamentos paramédicos; aluguer de ambulâncias; treinamento em cuidados emergenciais; prevenção de acidentes profissionais; saneamento urbano, importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: Capital social
  289. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Leonildo da Silva Andrassone.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: Decisão do sócio único
  293. Número ou marcador, página 21: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  296. Número ou marcador, página 21: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficarão sob cargo do sócio único.
  299. Número ou marcador, página 21: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  302. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único, senhor Leonildo da Silva Andrassone que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2018. — A Técnica,
  307. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: P.M.-Logistics, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100101015238, dia cinco de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  310. Texto do artigo, página 21: Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro, casado, com Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, em comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00067339I, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014, e residente na cidade de Nacala-Porto, Bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nampula;
  311. Texto do artigo, página 21: Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, casada com Paulo Sérgio dos Reis Bizarro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Malatane-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370356F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 2 de Agosto de 2017, e residente na Av. 24 de Julho n.º 723, 10.º andar esq., Distrito Municipal 1, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, e constituem uma sociedade por quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada P.M.-Logistics, Limitada, e que se identificará comercialmente com a abreviatura de P.M.L, LDA., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de P.M. - LOGISTICS, Limitada, abreviadamente designada por PML, Lda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Parcela 605-A, Distrito de Boane.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  321. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a criação de uma frota de transportes rodoviários de longo curso, imobiliária e prestação de serviços na área imobiliária e consultoria de transportes, incluindo importação e exportação.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  326. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  327. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro; e
  332. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  335. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Sérgio Semedo dos Reis Bizarro.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  340. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do conselho de gerência
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de gerência)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de gerência, os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 22: (Reunião do conselho de gerência)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reúne-se trimestralmente e sempre que se exigir os interesses da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência só pode funcionar com a presença dos sócios e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação dos balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da assembleia)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) As alterações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas nos números seguintes.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 22: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  363. Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa especialmente no momento do início da actividade da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Em cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
  377. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009998, a entidade legal supra constituída por Filimone Manuel Mabjaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambi-
  380. Texto do artigo, página 23: cana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712147M, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas do constantes dos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de FM Group – Forsyth-Mabjaia Group, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FMGroup, Lda., tem a sua sede no Bairro Balane 1, na Cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 23: Duração
  386. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 23: a) O exercício da profissão de consultores em turismo, cultura e comunidades;
  391. Número ou marcador, página 23: b) Representação de marcas e produtos comerciais;
  392. Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento e gestão de careiras artísticas;
  393. Número ou marcador, página 23: d) Distribuição de produtos comerciais e artísticos;
  394. Número ou marcador, página 23: e) Produção de conteúdos para televisão e internet;
  395. Número ou marcador, página 23: f) Produção e/ou gestão de eventos.
  396. Número ou marcador, página 23: g) Produção, edição e distribuição de livros, revistas, jornais, Cd’s e DVD’S
  397. Número ou marcador, página 23: h) Importação & exportação.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: Capital social
  400. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filimone Manuel Mabjaia.
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