III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2018
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- Número ou marcador, página 23: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a a decisão da assembleia geral do sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir a sua equipe, nos termos e para os efeitos do cumprimento do plano estratégico da sociedade. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 23: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Inhambane, 22 de Junho de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Isaias Cozinhas Granito e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100784769, dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isaias Ezequias Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100549149M, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de IdentificaçãoCivil de Maputo, residente no Bairro da Matola A, cidade da Matola, Q. 20, casa n.º 20, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes Vijesh Isaias Mahalambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Infulene A, Q. n.º 21, casa n.º 36, Província de Maputo, Serafim Isaias Mahalambe, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263699F, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Infulene A, Q. 21, casa n.º 36, província de Maputo, Yaquine Isaias Mahalambe, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a demoninação de Isaias Cozinhas Granito e Filhos, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se no Bairro do Infulene, casa n.º 20, célula C, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividade industrial de carpintaria;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de montagem de cozinhas, escadas e campas de granitos;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de granito com exportação ou importação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Isaias Ezequias Mahalambe, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Vijesh Isaias Mahalambe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Serfim Isaias Mahalambe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: d) Yaquine Isaias Mahalambe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Isaias Ezequias Malambe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes e procuradores da empresa obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Por interdição ou felecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com a referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazê-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jixing Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 98 a 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Armando Felisberto Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 060100150320N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quinze de Julho de dois mil e catorze e residente Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Daojie Li, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E32072372, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos sete de Novembro de dois mil e treze e residente na China, acidentalmente na cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Xinzhong Qin, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E14285939, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da China, aos vinte e um de Março de mil e treze e residente na China, acidentalmente na cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jixing Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jixing Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Pesquisa e extração minerais; e
- Número ou marcador, página 25: b) Mineração.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 25: por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Felisberto Sitoe, uma quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Daojie Li e a última quota de valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Xinzhong Qin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas validas do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — ANotária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100583356, Jin Zhang, solteiro, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º Bairro Cerâmica, na EN6, nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E33679086, emitido aos 26 de Julho de 2013, pela República da China, e Tao Wang, solteiro, natural da Liaoning-China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º Bairro Cerâmica, na EN6, Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E8305466, emitido pela República Popular da China.
- Texto do artigo, página 26: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação de Gim Hae – Importação e Exportação, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O objecto principal da sociedade é comércio a grosso de madeira com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de serração;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou similares da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei questão as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 26: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividades que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Texto do artigo, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil metiacis) é correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a) Jin Zhang, com uma quota de 75% correspondente á 100.000,00MT (cemmil meticais);
- Texto do artigo, página 26: b) Tao Waang, com uma quota de 25% correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Jin Zhang e Tao Wang.
- Número ou marcador, página 26: Dois) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes:
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pex Hydraulics Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quinze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 143 a 150, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e quarenta e oito, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Arafat Naoim D'almeida Juma Zamila, Licenciado em
- Texto do artigo, página 26: Direito, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Cliftop Manufacturing (Limited) Empresa registada na República do Zimbabwe sob n.º 122/97, representada neste acto pelo senhor Greg Blignaut, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN825430, emitido pela República do Zimbabwe, em treze de Janeiro de dois mil e dez e residente na EN n.º 6, Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio, Neil Owen Jones, casado, natural de Bulawayo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 06ZWOOO18964N, emitido em um de Junho de dois mil e onze, pela Migração de Manica e residente na EN n.º 6, Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio e Fanima Piye, naturalde Harare, de nacionalida de zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN568435, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e um de Agosto de dois mil e treze e residente na EN n.º 6, Bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação Pex Hydraulics Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na EN n.º 6, no Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Criação de sucursais, filiais, agência sou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Reparação e venda de tubos e cilindros hidráulicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Reparação de máquinas industriais e adaptadores;
- Número ou marcador, página 26: c) Reparação de bombas e motores.
- Texto do artigo, página 26: Dois A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valores nominais de cento e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Cliftop Manufacturing (Limited), uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Neil Owen Jones e última quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Fani Mapiye. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerenciada sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Neil Owen Jones e Fani Mapiye, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelos sócios gerentes nomeados ou por um deles. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 27: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota ,nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 27: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 27: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 27: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Chimoio, 1 de Setembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, a GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na cidade da Beira, com o capital de novecentos mil meticais subscritos e realizados em dinheiro e bens correspondente a cem por centodo referido capital social, que intervém neste acto na qualidade de sócia única da sociedade acima referenciada, representada neste acto por senhor, Doutor, Anastásio Miguel Ndapassoa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o referido acto, cede um por cento da sua quota a segunda outorgante nova sócia e muda a denominação de GBF – Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Yara Mozambique, Limitada, com sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional Número 6 na cidade
- Texto do artigo, página 28: da Beira, consequentemente altera a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, ficando regido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Yara Mozambique, Limitada, com sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional número 6 na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo, uma quota no valor nominal de 891.000,00MT, (oitocentos noventa e um mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia, Yara Netherland B.V e a outra quota no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente a sócia, Yara Holding Netherland B.V.
- Texto do artigo, página 28: O exercício fiscal do ano de dois mil e dezoito começa de um de Abril a trinta e um de Dezembro e o do ano de dois mil e dezanove em diante coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Março de 2018. O Conservador e Notário, Mário de Amelia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 28: GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GPS – Gigante Panda Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100990784, entre, Inácio Mário Sábado Fino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564635J, emitido aos, vinte e três de Outubro de dois mil e doze e válido até dois mil e vinte e dois, residente na Cidade da Beira, Av. Armando Tivane, casa número cento e trinta e cinco, Unidade Comunal E, Terceiro Bairro goto e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61674115, emitido aos, vinte de Agosto de dois mil e treze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e três, pela embaixada da República da China em Moçambique, residente em Mafambisse, distrito do Dondo, província
- Texto do artigo, página 28: de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS-Gigante Panda Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Beira, na Rua Gonçalves, Casa número trezentos e sessenta e sete, terceiro Bairro Ponta Gêa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do País, desde que obtida as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é vocacionada em consultoria e prestação de serviços na área de segurança e afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Inácio Mário Sábado Fino.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que represente vantagens para
- Texto do artigo, página 28: o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade nomeia o sócio maioritário o senhor Jiye Zhuo para o cargo de director executivo, podendo representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução
- Texto do artigo, página 28: e realização do objecto social, podendo delegalos à uma pessoa de sua confiança, ou ao sócio minoritário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura do sócio maioritário, podendo delegalos ao director de operações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade nomeia o sócio minoritário para o cargo de director de operações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 28: b) Consecução do seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
- Número ou marcador, página 28: c) Anulação do acto da sua instituição;
- Número ou marcador, página 28: d) Prática de actividades ilícitas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas dos exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recurso e infra-estrutura para o seu funcionamento, bem como para a remuneração dos sócios em cada exercício anual.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e Legislação Complementar aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o Director Executivo fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Maio de dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Huatong – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huatong – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100949970, Yujun Qi, casado, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 9, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Huatong
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, na zona de Pionerios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua cons-tituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e retalho de mosaicos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Wanbing Ge.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação pertencem a único sócio, Yujun Qi, desde já nomeado como gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 23 de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100353830, com Stella Fernandes Abdul Latifo Issak, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Representações sociais
- Texto do artigo, página 29: Pode a sociedade ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo actividades serviços de restauração, churrasqueira, confecção de alimentos, podendo por deliberação da assembleia exercer actividades conexas e/ou subsidiária com o seu objecto social desde que devidamente autorizada bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Stella Fernandes Abdul Latifo Issak.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, carece de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral e o órgão deliberativo da sociedade.
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