III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade e sua representação e em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a única sócia, Stella Fernandes Abdul Latifo Issak, desde já nomeada gerente cuja assinatura obrigada validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço do fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei, devendo a liquidação ser feita na forma a ser aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 13 de Fevereiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Min Tsung Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908751, Min Tsung Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, portador do DIRE n.º 07CN00080668M, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, em treze de Junho de dois mil e sete, residente na cidade do Dondo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Min Tsung Chen.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócio único Min Tsung Chen que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 30 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SBC – Selected Business Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SBC – Selected Business Consult, Limitada, matriculada sob NUEL 100871548, entre, Emanuel Rolando João Fani Joaquim, maior, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Trás os Montes, no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694600Q, emitido aos 9 de Novembrode 2012, na cidade da Beira e Inocêncio João Fani Joaquim, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana residente na Rua Alfredo Lawley, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449773Q, emitido aos 30 de Novembro de 2015, na cidade da Beira. constituem, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de SBC – Selected Business Consult, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, projetos de construção civil, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil
Texto do artigo · p. 31 meticais (20.000,00MT), e corresponde à duas quotas pertencentes e repartidas em dois sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) 50% Pertencente ao sócio Emanuel Rolando João Fani Joaquim, correspondente a 5.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) 50% Pertencente ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim, correspondente a 5.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação de forma escrita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Inocêncio João Fani Joaquim.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão distribuídos aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 14 de Março de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dez a dez, do livro de notas para escrituras diversas número quarto, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, ao cargo de César Tomás Mbalika, conservador notário superior, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pita Miquitaio Muchanjirua, solteiro, natural de Mpandea-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954291B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e doze, válido até treze de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana n.º 1, Bairro 5ª das Laranjeiras, nesta Cidade de Chimoio e André Van Der Vyver, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04735251, emitido pela República da África do Sul, em vinte e três de Maio de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que o único e actual sócio da Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na
Texto do artigo · p. 32 cidade da Beira, no 13º Bairro, província de Sofala, matriculada sob número um zero zero sete um oito três dois quatro, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pita Miquitaio Muchanjirua.
Texto do artigo · p. 32 Pela presente escritura pública e pela acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, decidiu-se que o sócio Pita Miquitaio Muchanjirua, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao novo sócio André Van Der Vyver, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais e este por sua vez decide mudar a sede da Cidade da Beira, no 13º Bairro, Província de Sofala para Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos segundo, quinto e sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 32 .................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 32 correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único André Van Der Vyver.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade cabendo ao sócio único André Van Der Vyver que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 1. Inalterado.
Número ou marcador · p. 32 2. Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatoria do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Gondola, vinte e cinco de julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  2. Texto do artigo, página 30: Administração
  3. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade e sua representação e em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a única sócia, Stella Fernandes Abdul Latifo Issak, desde já nomeada gerente cuja assinatura obrigada validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  6. Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de lucros
  7. Texto do artigo, página 30: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço do fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  9. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei, devendo a liquidação ser feita na forma a ser aprovada por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  12. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 30: Beira, 13 de Fevereiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Min Tsung Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908751, Min Tsung Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, portador do DIRE n.º 07CN00080668M, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, em treze de Junho de dois mil e sete, residente na cidade do Dondo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Min Tsung Chen Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo social
  26. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Comércio com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em áreas afins.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Min Tsung Chen.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração ou gerência)
  35. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócio único Min Tsung Chen que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Obrigatoriedade)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  40. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  43. Texto do artigo, página 30: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição do sócio)
  50. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Limitação do poder de outros gerentes)
  53. Texto do artigo, página 30: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2018. — A Conser-
  61. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: SBC – Selected Business Consult, Limitada
  63. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SBC – Selected Business Consult, Limitada, matriculada sob NUEL 100871548, entre, Emanuel Rolando João Fani Joaquim, maior, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Trás os Montes, no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694600Q, emitido aos 9 de Novembrode 2012, na cidade da Beira e Inocêncio João Fani Joaquim, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana residente na Rua Alfredo Lawley, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449773Q, emitido aos 30 de Novembro de 2015, na cidade da Beira. constituem, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de SBC – Selected Business Consult, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, projetos de construção civil, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil
  77. Texto do artigo, página 31: meticais (20.000,00MT), e corresponde à duas quotas pertencentes e repartidas em dois sócios da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 31: a) 50% Pertencente ao sócio Emanuel Rolando João Fani Joaquim, correspondente a 5.000,00MT do capital social;
  79. Número ou marcador, página 31: b) 50% Pertencente ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim, correspondente a 5.000,00MT do capital social;
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação de forma escrita em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Inocêncio João Fani Joaquim.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  88. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de lucros)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão distribuídos aos sócios da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 31: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2018. — A Conser-
  101. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dez a dez, do livro de notas para escrituras diversas número quarto, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, ao cargo de César Tomás Mbalika, conservador notário superior, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pita Miquitaio Muchanjirua, solteiro, natural de Mpandea-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954291B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e doze, válido até treze de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana n.º 1, Bairro 5ª das Laranjeiras, nesta Cidade de Chimoio e André Van Der Vyver, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04735251, emitido pela República da África do Sul, em vinte e três de Maio de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  104. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  105. Texto do artigo, página 31: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  106. Texto do artigo, página 31: Que o único e actual sócio da Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na
  107. Texto do artigo, página 32: cidade da Beira, no 13º Bairro, província de Sofala, matriculada sob número um zero zero sete um oito três dois quatro, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pita Miquitaio Muchanjirua.
  108. Texto do artigo, página 32: Pela presente escritura pública e pela acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, decidiu-se que o sócio Pita Miquitaio Muchanjirua, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao novo sócio André Van Der Vyver, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais e este por sua vez decide mudar a sede da Cidade da Beira, no 13º Bairro, Província de Sofala para Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  109. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos segundo, quinto e sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  110. Texto do artigo, página 32: .................................................................
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  113. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  116. Texto do artigo, página 32: correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único André Van Der Vyver.
  117. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade cabendo ao sócio único André Van Der Vyver que desde já é nomeado gerente.
  120. Número ou marcador, página 32: 1. Inalterado.
  121. Número ou marcador, página 32: 2. Inalterado.
  122. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  123. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatoria do Registo Civil e Notariado
  124. Texto do artigo, página 32: de Gondola, vinte e cinco de julho de dois mil e dezassete.
  125. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
  126. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  127. Texto lido por imagem, página 33: INM
  128. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  129. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  130. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  131. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  132. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  133. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  134. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  135. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  136. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  137. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  138. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  139. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  140. Título de secção, página 33: Delegações:
  141. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  142. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  143. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  144. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  145. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição