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Texto do artigo · p. 31 Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dez a dez, do livro de notas para escrituras diversas número quarto, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, ao cargo de César Tomás Mbalika, conservador notário superior, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pita Miquitaio Muchanjirua, solteiro, natural de Mpandea-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954291B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e doze, válido até treze de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana n.º 1, Bairro 5ª das Laranjeiras, nesta Cidade de Chimoio e André Van Der Vyver, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04735251, emitido pela República da África do Sul, em vinte e três de Maio de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que o único e actual sócio da Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na
Texto do artigo · p. 32 cidade da Beira, no 13º Bairro, província de Sofala, matriculada sob número um zero zero sete um oito três dois quatro, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pita Miquitaio Muchanjirua.
Texto do artigo · p. 32 Pela presente escritura pública e pela acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, decidiu-se que o sócio Pita Miquitaio Muchanjirua, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao novo sócio André Van Der Vyver, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais e este por sua vez decide mudar a sede da Cidade da Beira, no 13º Bairro, Província de Sofala para Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos segundo, quinto e sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 32 .................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 32 correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único André Van Der Vyver.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade cabendo ao sócio único André Van Der Vyver que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 1. Inalterado.
Número ou marcador · p. 32 2. Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatoria do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Gondola, vinte e cinco de julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dez a dez, do livro de notas para escrituras diversas número quarto, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, ao cargo de César Tomás Mbalika, conservador notário superior, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pita Miquitaio Muchanjirua, solteiro, natural de Mpandea-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954291B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e doze, válido até treze de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana n.º 1, Bairro 5ª das Laranjeiras, nesta Cidade de Chimoio e André Van Der Vyver, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04735251, emitido pela República da África do Sul, em vinte e três de Maio de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  5. Texto do artigo, página 31: Que o único e actual sócio da Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na
  6. Texto do artigo, página 32: cidade da Beira, no 13º Bairro, província de Sofala, matriculada sob número um zero zero sete um oito três dois quatro, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pita Miquitaio Muchanjirua.
  7. Texto do artigo, página 32: Pela presente escritura pública e pela acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, decidiu-se que o sócio Pita Miquitaio Muchanjirua, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao novo sócio André Van Der Vyver, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais e este por sua vez decide mudar a sede da Cidade da Beira, no 13º Bairro, Província de Sofala para Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos segundo, quinto e sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  9. Texto do artigo, página 32: .................................................................
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  15. Texto do artigo, página 32: correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único André Van Der Vyver.
  16. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade cabendo ao sócio único André Van Der Vyver que desde já é nomeado gerente.
  19. Número ou marcador, página 32: 1. Inalterado.
  20. Número ou marcador, página 32: 2. Inalterado.
  21. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatoria do Registo Civil e Notariado
  23. Texto do artigo, página 32: de Gondola, vinte e cinco de julho de dois mil e dezassete.
  24. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
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