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- Texto do artigo, página 31: Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dez a dez, do livro de notas para escrituras diversas número quarto, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, ao cargo de César Tomás Mbalika, conservador notário superior, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pita Miquitaio Muchanjirua, solteiro, natural de Mpandea-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954291B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e doze, válido até treze de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana n.º 1, Bairro 5ª das Laranjeiras, nesta Cidade de Chimoio e André Van Der Vyver, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04735251, emitido pela República da África do Sul, em vinte e três de Maio de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco e residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 31: Pelo primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 31: Que o único e actual sócio da Gestão de Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na
- Texto do artigo, página 32: cidade da Beira, no 13º Bairro, província de Sofala, matriculada sob número um zero zero sete um oito três dois quatro, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pita Miquitaio Muchanjirua.
- Texto do artigo, página 32: Pela presente escritura pública e pela acta datada de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, decidiu-se que o sócio Pita Miquitaio Muchanjirua, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao novo sócio André Van Der Vyver, que passará a ter todos direitos e obrigações sociais e este por sua vez decide mudar a sede da Cidade da Beira, no 13º Bairro, Província de Sofala para Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos segundo, quinto e sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 32: .................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
- Texto do artigo, página 32: correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único André Van Der Vyver.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade cabendo ao sócio único André Van Der Vyver que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: 1. Inalterado.
- Número ou marcador, página 32: 2. Inalterado.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatoria do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Gondola, vinte e cinco de julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
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